Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: AILTON FRANCA
REQUERIDO: DEIVID FRANCA VERTUANI, PENHA CRISTINA MARTINS DIAS Advogado do(a)
REQUERENTE: EDSON VALADARES SILVA - ES22442 Advogado do(a)
REQUERIDO: ALEXANDRE FERRAZ FERNANDES - ES12376 DECISÃO Compulsando os autos da Ação de Reintegração de Posse nº 0015535-41.2017.8.08.0012, verifica-se que a marcha processual encontrava-se sob suspensão por força do comando de ID 46506043, aguardando a citação e a regular instrução da Ação Incidental de Oposição em apenso (nº 5014449-37.2023.8.08.0012). Verificado o trâmite na ação incidental, constata-se a regular efetivação das citações eletrônicas dos opostos, operando-se os efeitos da revelia ante a ausência de contestação. Ademais, instado a especificar provas, o Estado do Espírito Santo manifestou formal desinteresse na dilação probatória complementar por entender suficientes os elementos documentais já acostados aos autos (ID 93588385 dos autos de nº 5014449-37.2023.8.08.0012). Desse modo, exaurido o objeto que ensejou a suspensão do feito principal, haja vista o fim da fase instrutória naqueles autos, DETERMINO O LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO no presente autos da Reintegração de Posse. INTIMEM-SE as partes dessa decisão, bem como para se manifestarem no prazo de 15 dias. Após, com ou sem manifestações, venham os autos conclusos.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465672 PROCESSO Nº 0015535-41.2017.8.08.0012 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Intime-se. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. PAULO CÉSAR DE CARVALHO Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente)