Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SAPATARIA SCHAU'S LTDA - EPP
EXECUTADO: ELISETE PONATH Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDUARDA CRISTINA ZAHN GONCALVES - ES27792, LEO HENRIQUE ZAHN CUNHA - ES40436 DECISÃO Visto em inspeção 2026.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32634701 PROCESSO Nº 5000947-35.2019.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido ID 82647481, de consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, na medida em que tal sistema apenas permite a consulta de dados previdenciários, sem, contudo, consistir em mecanismo para a satisfação do débito. Ademais, a existência de valores penhorados é constada por meio do SISBAJUD, cuja consulta já restou realizada nos autos. Intime-se a parte autora, através de seus advogados, para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, nos moldes do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995. Decorrido o prazo fixado, voltem-me os autos conclusos para as deliberações que se fizerem necessárias. Diligencie-se. SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito