Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA
INTERESSADO: MARLUVAS CALCADOS DE SEGURANCA LTDA Advogados do(a)
INTERESSADO: CHRISTIANA CAETANO GUIMARAES BENFICA - MG64603, KAYLLON MAURICIO DE MATOS REIS - MG163563, MARLEN PEREIRA DE OLIVEIRA - MG53261 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São José do Calçado - Vara Única Av. Heber Fonseca, s/nº, Fórum Desembargador Cassiano Castelo, João Marcelino de Freitas, SÃO JOSÉ DO CALÇADO - ES - CEP: 29470-000 Telefone:(28) 35561252 PROCESSO Nº 0000206-09.2002.8.08.0046 EXECUÇÃO FISCAL (1116) DEFIRO os pleitos convergentes formulados pela Executada (ID 52500075) e pela Exequente (ID 71880217) para que os valores depositados em juízo sejam convertidos em renda em favor da União. DETERMINO à Secretaria deste Juízo que expeça, com urgência, os competentes alvarás eletrônicos ou ofícios à Caixa Econômica Federal, para que promova a transformação em pagamento definitivo (conversão em renda) da integralidade dos valores, acrescidos de seus rendimentos, depositados nas contas judiciais vinculadas a este processo, notadamente as indicadas no Ofício nº 045/2013/Agência, em favor da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), utilizando-se os códigos e referências indicados na petição de ID 71880217. JULGO PREJUDICADO o pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 52225270), ante a petição subsequente da própria Exequente (ID 71880217) e a existência de garantia prévia. INDEFIRO, por ora, o pedido de extinção da execução (ID 52500075), eis que sua análise depende da verificação da suficiência do valor convertido. Após a juntada aos autos dos comprovantes de transferência/conversão, INTIME-SE a Exequente, UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), para que, no prazo de 30 (trinta) dias – conforme requerido em ID 71880217 –, apresente planilha analítica e pormenorizada do débito, indicando o montante total atualizado, o valor efetivamente convertido, e manifeste-se, de modo inequívoco, sobre a suficiência do pagamento ou a existência de saldo remanescente. Caso a Exequente informe a satisfação integral do débito, intime-se a Executada para manifestação em 05 (cinco) dias e, após, voltem os autos conclusos para sentença de extinção (art. 924, II, do CPC). Caso a Exequente aponte a existência de saldo devedor remanescente, intime-se a Executada para, querendo, manifestar-se sobre a planilha no prazo legal, devendo o feito prosseguir pelo saldo apurado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES, 3 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito