Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FLAVIO DIAS TRAGINO
EXECUTADO: NEIVALDO CYPRIANO $73,580.25 Despacho (servido esta como mandado/carta/ofício) 01)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5000326-91.2024.8.08.0014
Trata-se de ação de execução. 02) O exequente reitera o pedido de expedição de alvará para levantamento da quantia bloqueada via SISBAJUD, no valor de R$ 4.399,79 (ID 91985454). Verifica-se que, por decisão de ID 75459376, foi rejeitada a alegação de impenhorabilidade dos valores constritos, tendo sido expressamente autorizada a expedição de alvará para levantamento da quantia em favor da parte exequente. Embora o executado tenha informado a interposição de Agravo de Instrumento nº 5016508-63.2025.8.08.0000, não há nos autos notícia de concessão de efeito suspensivo ou de tutela recursal pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Ao revés, no despacho de ID 91649048 restou consignada a inexistência de efeito suspensivo ao recurso interposto. Desse modo, inexistindo óbice ao cumprimento da decisão anteriormente proferida, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente. Expeça-se alvará judicial, ou proceda-se à transferência eletrônica, na conta indicada na petição id conforme disponibilidade do sistema, da quantia bloqueada via SISBAJUD, no valor de R$4.399,79 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e setenta e nove centavos), acrescida dos rendimentos eventualmente incidentes, em favor da parte exequente, observados os poderes constantes da procuração e os dados bancários informados no ID 78619636. Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito e requerer o que entender cabível para o regular prosseguimento da execução. D-se. Colatina, 29 de maio de 2026 Fernando Antônio Lira Rangel juiz de direito