Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MGM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ARUBA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GLEYDS FARIA VIANNA SIMONETTI - ES8043 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIANA VALERIO DO NASCIMENTO - ES33914 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5033843-57.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Mgm Serviços Administrativos Ltda em face de Condomínio do Edifício Aruba. Primeiramente, verifica-se que o demandado, por intermédio de sua advogada, Dra. Mariana Valério do Nascimento, apresentou petição nomeada como "Embargos à Execução" (Id. 80560064) no bojo desta ação executiva. No que tange aos embargos apresentados, estes devem ser protocolados em autos apartados, conforme preceitua o artigo 914 do Código de Processo Civil; vejamos: Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Desta forma, conforme artigo e parágrafo supracitados, INTIME-SE o demandado, na pessoa de sua patrona, para ajuizar os embargos à execução corretamente em autos apartados, distribuídos por dependência, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito