Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: MANOEL HENRIQUE MEDICI BERMUDES CURADOR: HENRIQUE GOMES BERMUDES
INTERESSADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a)
INTERESSADO: GLEIDSON DEMUNER PATUZZO - ES21064, DESPACHO Tendo em vista a comprovação do pagamento do RPV (ID's n.º: 101098314 e 101098314) e o pedido da parte exequente (ID n.º: 101110040), expeça-se o competente alvará/transferência para levantamento da quantia depositada, em favor do patrono do autor, desde que detenha poderes para tanto, observando-se os dados bancários indicados (ID n.º: 88454382). Quanto à parcela ilíquida da condenação (danos materiais),
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 4ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 5000367-20.2024.8.08.0059 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar início ao procedimento de Liquidação de Sentença por Arbitramento, nos termos dos artigos 509, I, e 510 do CPC, apresentando os quesitos que entender pertinentes. Após, intime-se o executado (DETRAN/ES) para, querendo, manifestar-se no mesmo prazo, observando as prerrogativas da autarquia. Cumpridas as determinações, voltem-me conclusos para decisão sobre os pontos controvertidos e nomeação de perito para a avaliação indireta do bem. Cumpra-se. IBIRAÇU-ES, 08 de Julho de 2026. GEDEON ROCHA LIMA JÚNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente).