Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PACELLI ARRUDA COSTA - ES12678 Nome: RODRIGO FREIRE SIQUEIRA Endereço: Rua Domineu Rody Santana, n 74, Bloco 02 Apto 1110, Ourimar, SERRA - ES - CEP: 29173-305 Advogado do(a)
EXECUTADO: RICARDO FREIRE SIQUEIRA - ES11854 SENTENÇA
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5003217-12.2026.8.08.0048 Nome: CONDOMINIO ENSEADA MANGUINHOS RESIDENCIAL CLUBE Endereço: Rua Domineu Rody Santana, 74, Condomínio Residencial, Ourimar, SERRA - ES - CEP: 29173-305 Advogado do(a) Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial fundada em débito decorrente de obrigação condominial, nos termos do inciso X, do art. 784 do CPC/15). Compulsando este caderno processual, verifica-se que o executado comprovou, no ID 92081317, o depósito judicial de numerário, visando a satisfação voluntária da dívida perseguida. Diante disso, o exequente pugnou, no ID 95813694, pelo levantamento da referida quantia. Vê-se, assim, que a obrigação exequenda foi plenamente adimplida, razão pela qual julgo extinta a presente execução, na forma dos arts. 924, II e 925, do CPC. Expeça-se, pois, o competente alvará judicial eletrônico, na modalidade transferência, em favor do credor, para o levantamento do valor depositado judicialmente pelo devedor (ID 92081317). Sem custas processuais e honorários advocatícios, diante do disposto no parágrafo único, do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimada a referida parte acerca da liberação do seu crédito, arquivem-se os autos, com as baixas e as cautelas de estilo, vez que, em consonância com os princípios norteadores dos feitos em tramitação nesta seara (art. 2º da Lei nº 9.099/99), fica dispensada a intimação formal das partes e de seus advogados desse comando sentencial. Publique-se. Registre-se. Diligencie-se. SERRA, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] LETICIA PIMENTEL Juíza de Direito