Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: WEBER EMANUEL MACEDO JACOBINA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANILO FERREIRA MOURAO JUNIOR - ES17250
EXECUTADO: REGINALDO LINDEMBERG DRUMOND, LEOMAR VIEIRA GUIMARAES Advogado do(a)
EXECUTADO: HALEM DA SILVA HABIB - MG97125 SENTENÇA HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes supramencionadas e via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do CPC. Honorários advocatícios na forma acordada. Assim, DETERMINO a transferência da bloqueada (id.87571310 e 87571312), para conta judicial vinculada ao feito e posterior transferência para o patrono do exequente, conforme os itens 1 e 2 do acordo de Id. 98427979. Considerando o prado de até 05 (cinco) dias úteis para a concretização da transferência, aguarde-se em cartório, após expeça-se o competente alvará. No que tange ao pedido de suspensão do feito até o cumprimento integral da avença,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 Autos nº.: 0003317-85.2016.8.08.0021 INDEFIRO-O. A homologação judicial do acordo constitui título executivo judicial. A manutenção do processo suspenso apenas para aguardar o pagamento voluntário das parcelas ajustadas atenta contra os princípios da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional. Ocorrendo o descumprimento de qualquer obrigação pactuada, a parte interessada poderá deflagrar o respectivo cumprimento de sentença nestes mesmos autos. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; c) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. P. R. I. Guarapari-ES, 28 de maio de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito