Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VENTURA
EXECUTADO: ANDRESSA RODRIGUES CARVALHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MONICA KAROLINE DO NASCIMENTO - PR117125 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5009636-82.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VENTURA em face de ANDRESSA RODRIGUES CARVALHO. Por meio de acordo, a executada reconheceu o débito total atualizado e as partes ajustaram os termos para a satisfação da dívida mediante parcelamento. Foram acostados aos autos os documentos de identificação necessários, evidenciando a regularidade da manifestação de vontade (id. 88675956).
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do CPC. DETERMINO as seguintes providências: 1 - Expedição de Alvará: expeça-se, imediatamente, o Alvará Judicial Eletrônico em favor da parte exequente, observando-se a existência de poderes específicos, bem como atentando-se aos dados bancários eventualmente informados em id. 88675954 e descritos abaixo, autorizando o levantamento do valor de R$ 6.837,11 e seus acréscimos legais. Banco: Caixa Econômica Federal (104) Agência: 2997 Operação: 001 Conta Corrente: 00024943-8 Titular: Mônica Karoline do Nascimento CPF: 086.204.739-05 2 - Custas: Custas finais, se houver, dispensadas (art. 90, § 3°, CPC). Certifique-se o trânsito em julgado. Após as baixas de estilo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] KELLY KIEFER Juíza de Direito