Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Apelação criminal. Lesão corporal qualificada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha). Suficiência probatória. Dosimetria da pena. Regime inicial. Indenização por danos morais. Parcial provimento. I. Caso em exame Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do crime de lesão corporal qualificada, no contexto de violência doméstica, à pena de 3 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de indenização mínima por danos morais. Os fatos consistem em agressões físicas perpetradas contra a companheira, gestante à época, mediante socos e puxões de cabelo, causando lesões comprovadas por laudo pericial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a suficiência do conjunto probatório para a manutenção da condenação; (ii) analisar a correção da dosimetria da pena, especialmente quanto à fixação da pena-base e incidência de agravantes; (iii) definir o regime inicial de cumprimento da pena; e (iv) avaliar a adequação da indenização fixada a título de danos morais. III. Razões de decidir 3. A materialidade delitiva restou comprovada por laudo pericial idôneo, enquanto a autoria decorre de conjunto harmônico de provas, notadamente das declarações da vítima na fase inquisitorial, corroboradas por testemunhos indiretos e elementos policiais, sendo irrelevante o silêncio da vítima em juízo. 4. Nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância, sobretudo quando coerente e amparada por outros elementos probatórios. 5. A conduta do réu evidenciou dolo, diante da agressão reiterada e consciente, agravada pela condição de gestante da vítima. 6. A pena-base foi corretamente fixada acima do mínimo legal, em razão da elevada culpabilidade e dos antecedentes desfavoráveis, inexistindo ilegalidade ou bis in idem. 7. A incidência das agravantes da reincidência e da condição de gestante da vítima mostra-se adequada e proporcional. 8. O regime inicial fechado deve ser ajustado para o semiaberto, nos termos do art. 33, §2º, “b”, do Código Penal, considerando o quantum da pena e as circunstâncias do caso. 9. A indenização por danos morais, fixada em R$ 3.000,00, revela-se proporcional, sendo o dano presumido (in re ipsa) em casos de violência doméstica. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso parcialmente provido, apenas para fixar o regime inicial semiaberto, mantida, no mais, a condenação e demais termos da sentença.