Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIULIO ALVARENGA REALE - MG65628
EXECUTADO: NATIELLY MAZARIM DOS SANTOS, NATIELLY MAZARIM DOS SANTOS DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5006369-68.2026.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Em se tratando de cumprimento de sentença cuja classe processual ainda não foi evoluída, deverá a secretaria proceder à retificação no cadastro processual antes da redistribuição. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Juiz de Direito Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO Endereço: Avenida Ângelo Altoé, 340, São Pedro, VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES - CEP: 29375-000 Nome: NATIELLY MAZARIM DOS SANTOS Endereço: Avenida Porto Seguro, 17, Jardim Carapina, SERRA - ES - CEP: 29161-700 Nome: NATIELLY MAZARIM DOS SANTOS Endereço: Avenida Porto Seguro, 17, Jardim Carapina, SERRA - ES - CEP: 29161-700 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 91029793 Petição Inicial Petição Inicial 26022311171657300000083569586 91029795 PROCURAÇÃO Documento de comprovação 26022311171728200000083569588 91029796 Ficha cadastral - PJ Documento de comprovação 26022311171809300000083569589 91029797 Ficha cadastral - Natielly Documento de comprovação 26022311171876900000083569590 91029798 EXTRATO Documento de comprovação 26022311171945600000083569591 91029800 ESTATUTO SOCIAL Documento de comprovação 26022311172011400000083569593 91029801 CCB Documento de comprovação 26022311172085400000083569594 91029802 ATA Documento de comprovação 26022311172156600000083569595 91051157 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26022313423394500000083587530 91992260 Intimação - Diário Intimação - Diário 26030517112237100000084440253 93502753 Petição (outras) Petição (outras) 26032315114312000000085833543 94367043 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26040119163504500000086622704 94367043 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26040119163504500000086622704