Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE BOA ESPERANCA Advogados do(a)
INTERESSADO: ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES - PI21799, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A
EXECUTADO: ZILDA MARIA DE JESUS, GABRIELA DE JESUS AMADOR DE OLIVEIRA DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5013032-33.2026.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Em se tratando de cumprimento de sentença cuja classe processual ainda não foi evoluída, deverá a secretaria proceder à retificação no cadastro processual antes da redistribuição. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE BOA ESPERANCA Endereço: BARAO DO RIO BRANCO, 640, COLINA DE LARANJEIRAS, SERRA - ES - CEP: 29167-172 Nome: ZILDA MARIA DE JESUS Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 640, TORRE 3 APT 0407, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-172 Nome: GABRIELA DE JESUS AMADOR DE OLIVEIRA Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 640, TORRE 3 APT 0407, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-172 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 94581241 Petição Inicial Petição Inicial 26040712113717800000086823280 94581250 1. PETICAO INICIAL Petição inicial (PDF) 26040712113728200000086823289 94581251 2. PROCURACAO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26040712113774800000086823290 94581252 3. DOC. SINDICO Documento de representação 26040712113810500000086823291 94582004 4. RELATORIO DE DEBITOS Documento de comprovação 26040712113849500000086823293 94582006 5. TAXAS CONDOMINIAIS Documento de comprovação 26040712113879000000086823294 94582007 7. PREVISAO ORCAMENTARIA Documento de comprovação 26040712113933300000086823295 94582010 7.1. PREVISAO ORCAMENTARIA 2 Documento de comprovação 26040712113966900000086823298 94582009 8. CONVENCAO Documento de comprovação 26040712114009200000086823297 94582011 9. DEMONSTRATIVO BOA ESPERANCA 10.02.2026 Documento de comprovação 26040712114052900000086823299 94582012 9.1. DEMONSTRATIVO BOA ESPERANCA 10.03.2026 Documento de comprovação 26040712114081200000086823300 94582013 9.2. DEMONSTRATIVO BOA ESPERANCA 10.03.2026 Documento de comprovação 26040712114117000000086823301 94582014 9.3. DEMONSTRATIVO BOA ESPERANCA 10.03.2026 Documento de comprovação 26040712114147600000086823302 94582017 9.4. DEMONSTRATIVO BOA ESPERANCA 10.03.2026 Documento de comprovação 26040712114167700000086823305 94582018 9.5. DEMONSTRATIVO BOA ESPERANCA 10.03.2026 Documento de comprovação 26040712114188500000086824106 94582026 10. RELATORIO DE INADIMPLENCIA GERAL (SIGILO) Documento de comprovação 26040712114205800000086824114 94583845 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26040818475418400000086826415