Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE BOA ESPERANCA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES - PI21799, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A
EXECUTADO: FELIPE PEREIRA LOPES Advogado do(a)
EXECUTADO: DOUGLAS ALEXANDRE DUARTE - ES37493 DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5018149-73.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudical. Petição inicial - Id. 45336295; Expedido mandado executivo - Id. 45744135; Mandado frutífero com pagamento de R$447,84 - Id. 52208008; Pleito de penhora eletrônica e apresentada planilha atualizada de débitos (R$9.973,83) - Id. 52768354; Embargos à execução e desbloqueio de contas - Id. 53520112; Designada Audiência Especial de Conciliação - Id. 54324510; Pleito de penhora em conta salário - Id. 54674650; Termo de Audiência Especial de Conciliação - Id. 54697542; Manifestação ao pleito de penhora de conta salário - Id. 54823293; Pleito de penhora do imóvel - Id. 55730689; Sentença julgando parcialmente procedente os embargos á execução para desconstituir 70% da constrição - Id. 61891328; Pleito de expedição de alvará - Id. 63967430; Trânsito em julgado da sentença - Id. 65739489; Declarado nulo a sentença anterior por bloqueio de R$63,00 em penhora eletrônica - Id. 67872682; Pleito de mandado de penhora e avaliação, bem como, apresentação de planilha atualizada de débitos (R$13.899,45) - Id. 71282705; Deferido mandado de penhora e avaliação - Id. 73234745; Mandado de penhora e avaliação negativo - Id. 76352627; Pleito de expedição de mandado de penhora e avaliação do imóvel e intimação da co-proprietária do imóvel para ciência da penhora - Id. 78697416; Despacho indefere pleito de penhora do imóvel - Id. 78895965; Petição do exequente pleiteando a reconsideração do pedido de penhora do imóvel, nova tentativa de penhora online e SNIPER - Id. 78895965; Petição do executado apresentando proposta de acordo - Id. 82762747; Os autos vieram conclusos. A teor da petição de id 81732342, mantenho integralmente o despacho de id 78895965. Ademais, em que pese as alegações expostas pelo exequente de que o imóvel está alienado, o art. 799, I do CPC deve ter sua leitura acompanhada do art. 798 do mesmo diploma legal, devendo portanto, a parte autora, ao propor a ação de execução, observar ambos dispositivos legais. Assim, verifica-se que a intimação do credor fiduciário deveria ocorrer quando do ajuizamento da demanda executiva, o que é cediço por esta magistrada, que por vezes deixa de cumprir o rigor da lei, primando pela conciliação entre as partes e razoável duração do processo. Entretanto no caso dos autos, após sua regular tramitação, ficou demonstrado que o credor fiduciário,
trata-se de pessoa jurídica que não pode figurar no polo passivo do juizado especial estadual, por ser empresa pública federal. Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita a proposta de acordo apresentada pelo executado de Id. 82762747, sob pena de extinção do processo. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/precatória/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE BOA ESPERANCA Endereço: BARAO DO RIO BRANCO, 640, COLINA DE LARANJEIRAS, SERRA - ES - CEP: 29167-172 Nome: FELIPE PEREIRA LOPES Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 640, TORRE 3 APT 0402, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-172