Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ROSA RODRIGUES DE MOURA
INTERESSADO: CARTORIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE ITABAIANA Nome: CARTORIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE ITABAIANA Endereço: TEOFILO OTONI, 212, CENTRO, ITABAIANA, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 DECISÃO/MANDADO/CARTA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av. Presidente Kennedy, 107, Fórum Des Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 PROCESSO Nº 5000107-47.2026.8.08.0034 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Vistos, etc Recebo a inicial por preencher os requisitos legais (art. 319, do CPC). Defiro a gratuidade da justiça em relação a todos os atos processuais (CPC, art. 98, §§ 1º e 5º). Quanto ao pedido de tutela provisória de urgência, a documentação apresentada pela inicial não evidência a alegação de negativa de expedição de segunda via da certidão de nascimento, independentemente do pagamento de taxas ou emolumentos, razão pela qual, indefiro este pedido. Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, tendo em vista que esta unidade judiciária ainda não possui o centro judiciário de solução consensual de conflitos com conciliadores/mediadores, necessários à plena aplicabilidade dos arts. 334 e seguintes do CPC. Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s), consignando as advertências legais (CPC, art. 250) para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, 231 e 335), sob pena de revelia (CPC, 344). Havendo apresentação tempestiva de contestação com qualquer das matérias previstas no artigo 337 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Do contrário, certifique-se e venham-me conclusos os autos. Serve a presente de mandado/carta/deprecata. Diligencie-se. Mucurici-ES, na data da assinatura eletrônica. HELTHON NEVES FARIAS Juiz de Direito ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixa: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 90627137 Petição Inicial Petição Inicial 26021215291282800000083198822 90627140 Rosa - Documento Identificação Documento de Identificação 26021215291311000000083198825 90734102 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26021316011017400000083296658