Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PLUS OFFICE PRESTACAO DE SERVICOS OPERACIONAIS LTDA - EPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO PAES FREITAS - ES23398 (diário eletrônico) -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
EXECUTADO: CRISTIAN DE OLIVEIRA LIMA, MC PROMOCAO DE VENDAS LTDA. DECISÃO - INTIMAÇÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 PROCESSO Nº 5027568-58.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em Inspeção A parte Requerida, ora embargante, ofertou, tempestivamente, embargos de declaração, alegando vícios na sentença que julgou extinta a execução, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 803, I, c/c art. 485, IV, do CPC, por ausência de exigibilidade do título executivo. A embargante sustenta a existência de omissão, alegando que este juízo não apreciou o contrato social da executada (ID 73377015) e a Certidão Simplificada da exequente (ID 73377009), documentos que comprovariam a utilização do endereço cedido e, consequentemente, a efetiva prestação do serviço. Ocorre que a parte embargante parece debater novamente fundamentos já discutidos no comando sentencial, por discordar da interpretação das provas feita por este juízo, finalidade para a qual os aclaratórios são via inadequada. Assim, inexiste vício a ser sanado na sentença guerreada, verificando-se que os embargos em exame visam, exclusivamente, a modificação do decisum, revelando, tão somente, o inconformismo do embargante contra a sentença, prática vedada em sede de embargos de declaração. Diante disso, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, e no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo incólume a r. sentença proferida. Intimem-se. Nada mais havendo, encaminhem-se os autos ao arquivo. Vitória, na data da assinatura eletrônica no sistema PJE. PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 73377004 Petição Inicial Petição Inicial 25071818383441200000065163838 73377005 Doc. 1 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25071818383511600000065163839 73377006 Doc. 1.1 - CNH - Fernando - Sócio administrador Documento de comprovação 25071818383582400000065163840 73377007 Doc. 2 - 7ª alteração contratual Documento de comprovação 25071818383655000000065163841 73377009 Doc. 3 - Certidão Simplificada - JUCEES Documento de comprovação 25071818383728000000065163843 73377010 Doc. 4 - Receita Federal - Plus Office - EPP Documento de comprovação 25071818383793600000065163844 73377011 Doc. 5 - Plus - Optante pelo Simples Nacional 07.2025 Documento de comprovação 25071818383856600000065163845 73377012 Doc. 6.1 - Contrato Documento de comprovação 25071818383923900000065163846 73377013 Doc. 6.2 - Aditivo Documento de comprovação 25071818383997500000065163847 73377015 Doc. 7 - CONTRATO SOCIAL - MC PROM Documento de comprovação 25071818384065300000065163848 73377016 Doc. 8 - Atualização monetária Documento de comprovação 25071818384130700000065163849 73441106 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25072113135901400000065220776 73506277 Decisão Decisão 25072216141505700000065279971 73506277 Decisão Decisão 25072216141505700000065279971 73794856 Petição (outras) Petição (outras) 25072511130173100000065542176 76818717 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082501264262000000072840170 81105262 Despacho Sentença 25101617384062800000076395604 81105262 Sentença Sentença 25101617384062800000076395604 81597062 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25102314402010300000077202778 89796499 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26020218045732100000082441204