Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: DEFAGRO DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA
EXECUTADO: ANTONIO GILMAR AMARAL MEDEIROS Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIOVANI PAVESI IZOTON - ES8762 DESPACHO
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guaçuí - 1ª Vara Rua Agenor Luiz Tomé, s/nº, Fórum Juiz José Tatagiba, Quincas Machado, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Telefone:(28) 35530692 PROCESSO Nº 5002005-74.2025.8.08.0020 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial por quantia certa, encontrando-se a exordial instruída com documentos. Em observância ao artigo 827 do Código de Processo Civil, FIXO, em patamar provisório, honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor da execução. CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias, com a advertência que em assim o fazendo os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. Não sendo efetuado o pagamento, PROCEDA o Sr. Oficial de Justiça à penhora e avaliação de bens, diligenciando na forma do art.836 do Código de Processo Civil e lavrando-se o respectivo auto e INTIME a parte Executada. Não sendo localizada a parte Executada, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao arresto de tantos bens quanto bastem à satisfação do crédito ou, em não se localizando bens, considerando o entendimento no sentido de que é possível a utilização do SISBAJUD para a realização de arresto provisório de bens (neste sentido TJES; AI 0001606-46.2014.8.08.0011; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Samuel Meira Brasil Junior; Julg. 22/09/2014; DJES 29/09/2014), venham os autos conclusos para diligências junto aos Sistemas BacenJud e RenaJud. FACULTO, a partir do presente momento, a obtenção de certidão de que a presente execução foi admitida, para os fins do artigo 828 do Código de Processo Civil, a qual deverá ser expedida mediante requerimento da parte exequente, independente de nova conclusão, incumbindo-lhe informar ao Juízo as averbações porventura realizadas no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização. Após, INTIME-SE o exequente para, em prosseguimento, impulsionar o feito em 10 (dez) dias. Intime-se. Cumpra-se. Este ato judicial tem força de Carta/Mandado/Ofício/Certidão ou qualquer outro documento que viabilize o integral cumprimento da ordem proferida. Guaçuí/ES, datado eletronicamente. GRACIELA DE REZENDE HENRIQUEZ Juíza de Direito