Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: PNEUS VITORIA LTDA 0014333-18.2002.8.08.0024 D E C I S Ã O
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33450499
Trata-se de pedido formulado pela parte executada, PNEUS VITORIA LTDA, visando a expedição de ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis competentes para proceder à baixa das penhoras realizadas nestes autos, em decorrência da sentença proferida que extinguiu a presente execução fiscal pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. Compulsando os autos, verifico que a sentença de extinção transitou em julgado em 12/08/2025, conforme certidão de id. 80421770. Na referida sentença, este Juízo já havia determinado, expressamente, a baixa de eventuais restrições inseridas e vinculadas a estes autos após o trânsito em julgado. O Termo de Penhora de fls. 341/342 (autos físicos), digitalizado e acostado ao feito, confirma a constrição judicial sobre dois imóveis distintos, lavrada em 01/07/2011. Considerando a extinção do crédito tributário que fundamentava a execução, não subsiste justa causa para a manutenção dos gravames.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido da parte executada. EXPEÇAM-SE, com urgência, ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis abaixo qualificados, determinando o CANCELAMENTO/BAIXA DA PENHORA averbada por ordem deste Juízo (Processo nº 0014333-18.2002.8.08.0024 / Antigo nº 024.020.143.335), recaída sobre os seguintes bens: A) Ao Cartório de Registro Geral de Imóveis de Vila Velha/ES: Imóvel: Apartamento nº 203, com uma vaga de garagem, localizado no Edifício Nina, situado na Rua Henrique Moscoso, nº 1.610, Vila Velha/ES. * Registro: Matrícula nº 21.257, Livro 02-CL. B) Ao Cartório de Registro Geral de Imóveis de Guarapari/ES (Cartório Barcelos): Imóvel: Casa residencial nº 01, edificada sobre o lote de terreno nº 14, da quadra 33, situado no Bairro Muquiçaba, Guarapari/ES. Registro: Matrícula nº 5597, Livro 02-T, fls. 197. Os ofícios deverão ser instruídos com cópia desta decisão e do Termo de Penhora original para facilitar a identificação dos registros pelos Srs. Oficiais. Cumpridas as diligências e nada mais sendo requerido, observe-se o determinado na sentença quanto ao arquivamento definitivo. Diligencie-se. Vitória, 15 de dezembro de 2025. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA Juiz De Direito llr