Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CLAUDIO CESAR DE PAULA FERREIRA
REQUERIDO: ESPOLIO DE JOSE PINTO VIEIRA INVENTARIANTE: TANIA RIOS VIEIRA
INTERESSADO: PRAIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - ME Advogados do(a)
REQUERENTE: FRANCIANE COSTA CADE - ES32981, RODRIGO CONHOLATO SILVEIRA - ES13397 DESPACHO Do que consta dos autos: Usucapião nº 0015803-65.2013.8.08.0035 Modalidade: ORDINÁRIO – art. 1242 do Código Civil
Requerente: CLÁUDIO CESAR DE PAULA FERREIRA e ANDRÉIA CRISTINA MORAES FREIRE. Tempo de posse: há mais de 09 anos Imóvel: "Uma área medindo 15.00000m² (Quinze mil metros quadrados), composta das chácaras 54 (cinquenta e quatro), 55 (cinquenta e cinco) e 56 (cinquenta e seis), da Quadra 14 (quatorze), do Loteamento denominado "Chácaras Litoráneas ", situada em Terra Vermelha, Barra do Jucú, nesta cidade de Vila Velha/ES". Planta e ART: Justo título: fls. 30/106. Proprietário registral: ESPOLIO DE JOSÉ PINTO VIEIRA E HEURA RIOS VIEIRA Confrontantes do imóvel: a) De frente: Rua O b) Fundos: Rua P c) Lado direito: chácaras 52 e 53, de propriedade de PRAIA CONSTRUTORA E INVESTIMENTOS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 10.909.388/0001-00, representada por seu sócio administrador EDUARDO MARTINS BALLESTRASSI, residente e domiciliado na Rua Gastão Roubach, nº 36, sala 501, Praia da Costa, CEP: 29.101- 020, Vila Velha/ES d) Lado esquerdo: de propriedade de SÍLVIA ÂNGELA CARNEIRO DA SILVA, residente e domiciliada na Rua P, s/n, Sítio Canto da Sereia, Chácaras Litorâneas Ulisses Guimarães, Vila Velha/ES, Assistência: não. Despacho inicial: fl. 129. Terceiros interessados Citados por Edital, fl. 130 e ID n° 41826191. A Fazendas foram citadas e não manifestaram interesse: União, fl. 165 e ID n° 69449314; Estado, ID n° 37095835. Município, ID n° 56590135. Manifestação do Ministério Público: A parte autora, no ID nº 32442104, apresentou o endereço dos confrontantes e do proprietário registral. Despacho de ID nº 49992744, foi determinada a nomeação de curador especial para o espólio do proprietário registral, citado por edital. A contestação foi apresentada no ID nº 67133629, arguindo a nulidade da citação por edital, em razão do não esgotamento dos meios para citação pessoal do requerido, uma vez que a autora havia indicado endereços para a citação do espólio e não foram realizadas diligências nesses locais. No mérito, foi apresentada contestação por negativa geral. Certidão de ID nº 73280320 que o requerente foi intimado para apresentar réplica, mas não apresentou manifestação. Por sua vez, a certidão de ID nº 67136102 atestou que a contestação é tempestiva. Despacho de ID 79287038, que reconheceu a nulidade da citação por edital, diante da ausência de esgotamento das tentativas de localização dos requeridos, conforme exigido pelo CPC e pela jurisprudência. Assim, determinou a citação do espólio de José Pinto Vieira e Heura Rios Vieira, na pessoa da inventariante Tania Vieira Barbosa, no endereço informado nos autos, bem como a citação dos confrontantes indicados. Ademais, constatou que a parte autora não juntou documentos essenciais (planta do imóvel e ART), determinando sua intimação para apresentação no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. A parte autora anexou no ID 81400716/81400720 a planta do imóvel e o ART. Certidão de ID 88618096, que o espólio de D JOSÉ PINTO VIEIRA na pessoa de sua inventariante, Tania Rios Vieira foi citado. Certidão de ID 90441797, que decorreu o prazo legal sem manifestação. É o relatório. Passo as deliberações pertinentes: Verifico, assim, que na planta acostada aos autos não constam os confrontantes do imóvel, tampouco a inicial descreveu quem são os confrontantes. Assim,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0015803-65.2013.8.08.0035 USUCAPIÃO (49) intime-se a parte autora para que informe o nome e o CPF dos proprietários dos imóveis confrontantes e junte nova planta contendo a indicação dos confrontantes e a metragem do imóvel, devidamente assinada por profissional habilitado. Após o cumprimento das diligências acima, determino à Secretaria que proceda com a citação dos confrontantes. Após o decurso dos prazos, DÊ-SE VISTA dos autos ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo para, no prazo legal, apresentar seu parecer. Diligencie-se. Vila Velha/ES, datado e assinado eletronicamente. MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito