Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ADIEL PORTES DE OLIVEIRA, ROMILDO LEITE DE OLIVEIRA, ROGÉRIO LEITE DE OLIVEIRA, RONALDO LEITE DE OLIVEIRA, ROSEMERY FIORIO DE OLIVEIRA, ROSINEA LEITE SOARES
REQUERIDO: VILSON FREIRE PINHEIRO, VALERIA JANAINA RUFINO Advogado do(a)
REQUERENTE: ELIEZER DEL PIERO BOF - ES23521 Advogados do(a)
REQUERIDO: EDMAR SANTOS DE SOUZA - ES15651, JOSE RODRIGUES PINHEIRO - ES31728 DESPACHO \ MANDADO DE INTIMAÇÃO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0000710-71.2021.8.08.0006 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) vistos em inspeção
Trata-se de Ação de Reintegração de Posse ajuizada por ADIEL PORTES DE OLIVEIRA (sucedido pelo ESPÓLIO DE ADIEL PORTES DE OLIVEIRA, representado pelos herdeiros ROMILDO LEITE DE OLIVEIRA, ROGÉRIO LEITE DE OLIVEIRA, RONALDO LEITE DE OLIVEIRA, ROSEMERY FIORIO DE OLIVEIRA e ROSINEA LEITE SOARES) em face de VILSON FREIRE PINHEIRO e VALERIA JANAINA RUFINO. Decisão saneadora em id. 83295259. Em sua contestação (id 56177567), o requerido arrolou 3 testemunhas, enquanto o autor, em petição id 88853210 arrolou 5 testemunhas. Vieram-me os autos conclusos para designação da audiência de instrução e julgamento. Com efeito, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 15/09/2026, às 14:00 horas, que ocorrerá de forma híbrida, na sala de audiências desta Vara e por videoconferência através do aplicativo Zoom. Endereço de acesso à videoconferência através do app Zoom: Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/87419183327 ID da reunião: 874 1918 3327 Ademais, ADVIRTO que incumbe à parte proceder à intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s), nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, presumindo-se a desistência da inquirição da testemunha na hipótese de inércia, e observadas as exceções legais contidas no arts. 454 e §4º do art. 455 do CPC. Saliento, ainda, que em virtude da natureza da ação possessória, as testemunhas devem OBRIGATORIAMENTE comparecer na sala de audiências da 2ª Vara Regional Civel, localizada no fórum de Aracruz. Faculto às partes e aos seus advogados a participação por videoconferência. Ficam as partes CIENTES de que é de sua exclusiva RESPONSABILIDADE providenciar e testar, com a devida antecedência, todos os meios técnicos necessários para a sua participação na audiência virtual. Isso inclui, mas não se limita a: dispositivo eletrônico funcional (computador ou celular), conexão estável à internet, câmera e microfone em perfeito funcionamento. A impossibilidade de participação por falhas técnicas de responsabilidade da parte não impedirá a realização do ato, podendo acarretar a preclusão da prova ou outras consequências processuais cabíveis. Intimem-se. Diligencie-se. Servirá o presente como mandado. COMARCA REGIONAL DE ARACRUZ E ROTA DO BUDA - ES, data da assinatura eletrônica. THAITA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito Nome: VILSON FREIRE PINHEIRO Endereço: MANOEL PINHEIRO, 45, SAO CRISTOVAO, VITÓRIA - ES - CEP: 29048-523 Nome: VALERIA JANAINA RUFINO Endereço: ED COLINAS, SN, APT 402 5 ETAPA, COQUEIRAL DE ITAPAR, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-205