Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: M M MENDONCA SOORETAMA RECICLAGEM Advogado do(a)
REQUERENTE: FELIX CAVALLINI ZANDOMENEGHI - ES15208
REQUERIDO: ECONOTECBRAS SERVICOS E CONSULTORIA ENERGETICA LTDA, LUIS CARLOS GUSMAO FERNANDES JUNIOR DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5012188-11.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. 1.Trata-se de ação de procedimento comum promovida por M M MENDONÇA SOORETAMA RECICLAGEM em face de ECONOTECBRAS SERVIÇOS E CONSULTORIA ENERGÉTICA LTDA e LUIS CARLOS GUSMÃO FERNANDES JUNIOR. Compulsando com detença os autos, noto que o segundo réu foi devidamente citado em ID. 70007388. Todavia, o primeiro réu não foi localizado, como se vê em Mandado de ID. 70788769. Ato contínuo, houve sua tentativa de citação por meio de seu sócio e representante legal, qual seja, o segundo réu, que também restou infrutífera (ID. 72990945). Em vista disso, requer o autor que a pessoa jurídica ré seja citada por meio de seu sócio, o Sr. LUIS CARLOS GUSMÃO FERNANDES JUNIOR, todavia, por intermédio de seu telefone celular, mais especificamente pelo aplicativo WhatsApp. Analisando os documentos juntados, observo que o contato de ID. 74933258 é o mesmo em que o Sr. Oficial de Justiça (ID. 70493636) lhe enviou as cópias/contrafés, além de efetivar sua citação. Portanto, sendo inequívoco que o contato indicado pertence ao réu/sócio representante da pessoa jurídica ainda não citada e considerando que o provimento 63/2021 do TJ/ES autoriza a citação por meio eletrônico, bem como que o Ato Normativo Conjunto Nº 024/2024 regulamenta o referido procedimento, DEFIRO o pedido. Deve o cartório atentar-se ao art. 8°, bem como, deverá aguardar o prazo de 48 horas a partir da comunicação para a manifestação de ciência do requerido. Além disso, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder nos termos do art. 3º do Ato Normativo acima indicado, atentando-se ao contido no ato da comunicação judicial. 2.Decorrido o prazo, ausente a manifestação de ciência, a serventia deverá providenciar a citação por outro meio idôneo, nos termos do artigo 9º do referido provimento, intimando o autor para ciência e indicação de novo endereço, sob pena de extinção. 3.Intimem-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: M M MENDONCA SOORETAMA RECICLAGEM Endereço: MESSIAS REMIDIO, 182, CORREGO ALEGRE, SOORETAMA - ES - CEP: 29927-000 Nome: ECONOTECBRAS SERVICOS E CONSULTORIA ENERGETICA LTDA Endereço: Avenida José de Vargas Scherrer, 986, Acaiaca, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Nome: LUIS CARLOS GUSMAO FERNANDES JUNIOR Endereço: AV JOSÉ DE VARGAS SCHERRER, 986, anexo 1, centro, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000