Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: KOBAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
INTERESSADO: REAL SUL COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA ME Advogados do(a)
INTERESSADO: JOAO CARLOS BATISTA - ES7406, KALINCA DALAPICOLA - ES9363, KENZIO GALDINO - ES19219 Advogados do(a)
INTERESSADO: ALEXANDRE SARDINHA TEBALDI JUNIOR - ES17923, CAMILA FRADE MARCARINI COUTO - ES15018, CARLA FRADE GAVA - ES22374, MACIEL FERREIRA COUTO - ES8622 Nome: REAL SUL COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA ME Endereço: RUA GUERINO GIUBERTI, 680, SANTO ANTONIO, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Valor da Causa: R $11,866.82 DESPACHO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0000564-91.2018.8.08.0052 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos, em inspeção. 1.O presente feito tramitava perante a Vara Única de Rio Bananal, todavia, a referida unidade judiciária por meio do Ato Normativo nº 78/2025, do Poder Judiciário do Estado do ES foi convertida em Comarca Digital sendo determinada a atribuição dos feitos às unidades judiciárias da Comarca de Linhares, razão pela qual o presente feito foi distribuído a este juízo, razão pela qual passo a análise da demanda. 1.1.Intime-se a parte executada nos termos do art. 513, § 2o do CPC, para que pague o débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% do valor devido, e, também, honorários advocatícios no valor de 10% (art. 523, do CPC). Advirto ainda a parte executada que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES – Banco do Estado do Espírito Santo, conforme disposto nas Leis Estaduais n° 4.569/91 e 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6° do Código de Processo Civil), bem como caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1° e 2° do Código de Processo Civil). 2.Lado outro, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, com fulcro no § 2o do art. 523, do CPC. 3.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 1 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). 4.Não ocorrendo a quitação no prazo previsto no item 1, desde já fica deferida a expedição de mandado de penhora, avaliação e depósito em desfavor da parte executada, nos termos do § 3o do art. 523, do CPC. 5.Quanto à constrição, deve-se observar o disposto do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.009/1990. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, do CPC). 6.Na hipótese de impugnação, ouvir a parte exequente, em 15 dias; o Ministério Público, caso necessário, e remeter os autos à conclusão, em seguida. 7.Por fim, certificado o trânsito em julgado e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC. 8.Se necessário, utilize-se cópia do presente como CARTA/AR. 9.Intimem-se. Cumpra-se. LINHARES-ES, data registrada no sistema. SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 26050748 Petição Inicial Petição Inicial 23060120381736900000024986742 33083253 Certidão Certidão 23102717174648600000031662220 51944128 Despacho Despacho 24092416514007300000048759811 51944128 Despacho Despacho 24092416514007300000048759811 53961371 Petição (outras) Petição (outras) 24110417020230400000051179041 68037746 Sentença - Carta Sentença - Carta 25050212314678900000060293170 68037746 Sentença - Carta Sentença - Carta 25050212314678900000060293170 71471272 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25062410492883700000063460766 71471275 PLANILHA KOBAL Documento de comprovação 25062410492901200000063460769 73255116 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25071715125705700000065056658