Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: OSMAR AMBROSIO DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 2ª Vara Rua Galaor Rios, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451527 PROCESSO Nº 0002056-69.2013.8.08.0028 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Vistos em inspeção. Tendo em vista a certidão de ID 98605199, com fundamento no art. 396-A, § 2º, do CPP, e tendo em vista que esta Comarca não dispõe de Defensoria Pública, nomeio a defensora dativa Drª. Hanna Kheren Cremaschi – OAB/ES 41.585, observado o disposto no art. 2º da Resolução 032/2018 do TJES, para proceder com a defesa do réu. Intime-se, com urgência, a nobre advogada para ciência do múnus e, caso aceite, declarar a aceitação nos autos, em 05 (cinco) dias corridos e, após, apresentar resposta à acusação no prazo legal e promover a defesa do réu durante todo o processo (art. 3º, caput, Res. 032/2018, TJES). Em caso de não aceitação da advogada, este deverá informar, inclusive, se deseja ou não receber futuras nomeações para atuar em tal qualidade nesta Comarca. Advirto que a inércia ou recusa imotivada poderá acarretar na exclusão do nome da lista de advogados dativos atuantes perante esta unidade judiciária. Diligencie-se. Iúna/ES, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito