Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: CENTRO DE ESTETICA BELISSIMA LTDA - ME, LUCIA COSTA SALESE Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927 Advogado do(a)
EXECUTADO: JOACIR SOUZA VIANA - ES7553 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0000334-79.2017.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL S/A em face de CENTRO DE ESTETICA BELISSIMA LTDA - ME e LUCIA COSTA SALESE. Considerando que a decisão (id. 96742671) proferida no Agravo de Instrumento de n. 5005710-09. 2026.8.08.0000, deferiu o pleito de atribuição do efeito suspensivo, DETERMINO a imediata suspensão do andamento do presente feito, obstando a realização de quaisquer pesquisas eletrônicas ou atos de constrição e expropriação patrimonial em desfavor da parte agravante/executada, em estrita observância ao efeito suspensivo concedido no referido recurso, até o pronunciamento definitivo. Aguarde-se a oportuna comunicação acerca do julgamento do mérito do recurso pelo Egrégio Tribunal de Justiça ou nova deliberação do Relator, devendo a serventia diligenciar com regularidade na busca de informações do andamento do aludido recurso, acostando aos autos eventuais decisões e/ou acórdãos e renovando, imediatamente, a conclusão. Diligencie-se. GUARAPARI-ES, 3 de junho de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito