Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REU: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a)
AUTOR: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843 Advogado do(a)
REU: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5003951-83.2022.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação regressiva de ressarcimento de danos ajuizada por TÓKIO MARINE SEGURADORA S.A em face de EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A, partes devidamente qualificadas. Instadas a se manifestarem sobre a produção de provas, a requerida pugnou pela oitiva de testemunha ao ID 33330138. Na decisão saneadora de ID 41921820 foi deferida a oitiva da testemunha arrolada pela requerida. Intimem-se a parte requerida para esclarecer se persiste o interesse na oitiva, e, em caso positivo para que se manifeste expressamente sobre a real necessidade da realização da prova oral. Em homenagem ao princípio da não surpresa, ouça-se, ainda, a parte requerente. Prazo de cinco dias. Ficam as partes advertidas de que o silêncio ou a concordância com o encerramento da instrução ensejará o cancelamento do ato e a imediata conclusão dos autos para julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Diligencie-se. Guarapari/ES, data da assinatura eletrônica. Fernanda Corrêa Martins Juíza de Direito (Ofício DM nº 0285/2026)