Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001065-07.2019.8.08.0021.
AUTOR: IMOBILIARIA GARANTIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES - ES9545 Nome: ROMUALDO RODRIGUES PEREIRA JUNIOR Endereço: Rua Tiradentes, 42, IBES, VILA VELHA - ES - CEP: 29108-690 DECISÃO/MANDADO/AR
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 Número do
Trata-se de pedido formulado pela parte autora no id. 95974636, no qual postula a demandante pelo aditamento da inicial para converter a presente ação de cobrança em ação de resolução contratual c/c reintegração de posse e indenização. Neste sentido, considerando que a citação da parte ré ainda não restou efetivada, nos termos do art. 329, inciso I, do CPC, RECEBO O ADITAMENTO À INICIAL de id. 95974636 para converter o rito para ação de resolução contratual c/c reintegração de posse e pedido de indenização. PROMOVA a serventia as retificações necessárias quanto ao assunto e classe judicial do cadastro do feito. No mais, verifica-se que a demandante postula, ainda, pela citação da ré por edital, contudo, verifica-se que o relatório de pesquisa de ativos e dados cadastrais via SISBAJUD (id. 72422613) indicou endereços comerciais e residenciais vinculados ao CPF do requerido que ainda não foram formalmente diligenciados por este Juízo. Desta forma, tendo em vista que a citação por edital é medida excepcional que pressupõe o real esgotamento dos meios ordinários de localização, nos termos do art. 256, § 3º, do CPC, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação ficta. Assim: CITE-SE o réu ROMUALDO RODRIGUES PEREIRA JUNIOR, para oferta de defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos endereços faltantes indicados na consulta de id. 72422613, quais sejam, Rua Henrique Laranja, nº 88, Apartamento 102, Bairro Centro, Vila Velha/ES, CEP 29100-350, Rua Waldemar Verçosa Pitanga, s/nº, Bairro Itapuã, Vila Velha/ES, CEP 29101-052, Rua Professor Souza, 104, Ibes, Vila Velha/ES, CEP 29.108-000 e Rua Maria Catarina, nº 88, Apartamento 102, Centro, Vila Velha/ES, CEP 29100-350, bem como através dos telefones (27) 3045-3735 e (27) 99603-7622 indicados no contrato de fls. 11, observando-se o art. 8º do Provimento n. 63/2021 da CGJ-ES. A ausência de contestação implicará na incidência dos efeitos materiais da revelia e, por conseguinte, na presunção de veracidade da matéria fática exposta na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos Arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no Art. 340 do CPC. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para oferta de réplica no prazo de 15 (quinze) dias (Arts.350 e 351 do CPC). Após, esclareçam as partes em 5 (cinco) dias se há a possibilidade de acordo, caso negativo, se pretendem a dilação probatória, especificando e justificando a necessidade de cada uma das provas, sob pena de indeferimento em razão da preclusão (Art. 223 do CPC). Havendo requerimento de prova testemunhal, ficam as partes advertidas, nos moldes do artigo 357 §4º do Código de Processo Civil, que o rol de testemunhas deverá conter a qualificação completa e caso já conste dos autos, deverá a parte ratificá-lo expressamente ou retificá-lo no mesmo prazo acima de 5 (cinco) dias, valendo o silêncio e a inação como motivo apto a ensejar o julgamento antecipado do feito, ante a ocorrência, igualmente, da preclusão (Art. 223 do CPC). Ressalto que eventuais preliminares e/ou prejudiciais de mérito arguidas pelas partes, serão apreciadas em momento oportuno, qual seja, por ocasião do saneamento a ser realizado após a especificação de eventuais provas postuladas pelas partes. Não havendo interesse das partes na dilação probatória, renove a serventia a conclusão dos autos para análise quanto à possibilidade de julgamento antecipado. Cite-se. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO/AR. Diligencie-se. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22082015164722600000016337333 Certidão Certidão 22090609262819300000016798132 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22090609262819300000016798132 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22090609262819300000016798132 Petição (outras) Petição (outras) 22091916001819600000017139865 Decurso de prazo Decurso de prazo 22100814591076200000017741425 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22090609262819300000016798132 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22090609262819300000016798132 Petição (outras) Petição (outras) 23041111161291100000022854467 Protocolo em 27 de Maio de 2022 Comprovante de protocolo 23041111161315500000022854471 Petição (outras) Petição (outras) 23041116540438600000022887035 Distrato Adelino da Costa Faria Documento de comprovação 23041116540455700000022887052 Certidão Certidão 23052316015341100000024533323 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 23061515052690900000025498446 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23061515133934900000025499513 4517228 Mandado 23061515133958900000025499516 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23070513394979900000026056476 [Central de Mandados] - Certidão.ADELINO Mandado 23070513394998300000026056483 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23070513394979900000026056476 Decurso de prazo Decurso de prazo 23072320414552400000027252979 Petição (outras) Petição (outras) 23072612053525200000027394326 Despacho Despacho 24053114044420700000041946406 Certidão Certidão 24060321431530900000042046074 Mandado - Citação Mandado - Citação 24061211511537600000042531772 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24061212041226400000042532408 Certidão Certidão 24081316045486300000046190640 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24082313404534100000046497123 Nº 5100881 Mandado 24082313404561000000046497132 Nº 5100881 CAPA Outros documentos 24082313404582300000046497136 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082313404534100000046497123 Decurso de prazo Decurso de prazo 24091315284175000000048152285 Petição (outras) Petição (outras) 24100915411715300000049689535 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24101112141897500000049830576 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24101113031976300000049836210 0001065-07.2019 Outros documentos 24101113032002600000049836212 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24102513485484000000050710694 ROMUALDO RODRIGUES PEREIRA JUNIOR Aviso de Recebimento (AR) 24102513485508500000050710698 Mandado - Citação Mandado - Citação 24111012472472400000051531700 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24111012575213500000051531702 CAPA Outros documentos 24111012575233400000051531703 Mandado NÃO entregue: 5396911 Expediente: 8765466 Certidão 24121201301093800000053374005 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121912233869200000053829057 Petição (outras) Petição (outras) 25020417164490900000055512837 Despacho Despacho 25020717061897200000055758464 Intimação - Diário Intimação - Diário 25020717061897200000055758464 Petição (outras) Petição (outras) 25031811130058900000057888533 Certidão Certidão 25033110183452400000058691890 Despacho Despacho 25060922120545900000062655790 Despacho Despacho 25062410463045600000063407428 Despacho Despacho 25070800523604500000064311246 RENAJUD Certidão 25070800523619800000064311250 INFOJUD Certidão 25070800523638000000064311251 SNIPER Certidão 25070800523653900000064311252 SISBAJUD Certidão 25070800523674200000064311253 Intimação - Diário Intimação - Diário 25070800523604500000064311246 Decurso de prazo Decurso de prazo 25081703044328800000066961263 Decurso de prazo Decurso de prazo 25090111252291400000073364232 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25100314281053600000075791580 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25100712041556300000075983865 0001065-07.2019 Outros documentos 25100712041568700000075983867 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25103011261186400000077444532 IMOBllIARIA GARANTIA LTDA (0001065 Aviso de Recebimento (AR) 25103011261202900000077444533 Despacho Despacho 25110515303926300000077724444 Petição (outras) Petição (outras) 25110615225455300000078073272 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25121807335485500000080638414 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 26011212014488800000080731972 0001065-07.2019 Outros documentos 26011212014503300000081173702 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26013011280318400000082273202 ROMUALDO RODRUIGUES PEREIRA JUNIOR 1 Aviso de Recebimento (AR) 26013011280342600000082273204 ROMUALDO-0001065-07.2019 Aviso de Recebimento (AR) 26030812573502400000084447830 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 26030812573622600000084447828 Mandado Mandado 26030812573622600000084447828 6232525 CAPA Mandado 26031316011295100000084830935 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 26031316011409600000084830932 6232525 GUIA Comprovante de envio 26031316011173000000084830937 Mandado NÃO entregue: 6232525 Expediente: 16381855 Certidão 26032100415976100000085754133 Intimação - Diário Intimação - Diário 26032508490492200000085998528 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 26042716313625300000088091363 GUARAPARI, 14/05/2026 ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO Nome: ROMUALDO RODRIGUES PEREIRA JUNIOR Endereço: Rua Henrique Laranja, nº 88, Apartamento 102, Bairro Centro, Vila Velha/ES, CEP 29100-350, Rua Waldemar Verçosa Pitanga, s/nº, Bairro Itapuã, Vila Velha/ES, CEP 29101-052, Rua Professor Souza, 104, Ibes, Vila Velha/ES, CEP 29.108-000 e Rua Maria Catarina, nº 88, Apartamento 102, Centro, Vila Velha/ES, CEP 29100-350, TELEFONES: (27) 3045-3735 e (27) 99603-7622.