Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: PATRICIA RODRIGUES DOS SANTOS, SEBASTIAO SERQUEIRA, NEUZA FANTONIO SERQUEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585 Advogados do(a)
EXECUTADO: LORENA FERNANDES VITAL - ES32680, WALAS FERNANDES VITAL - ES21409 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 0000171-50.2020.8.08.0068 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção. DEFIRO o requerimento de pesquisa via RENAJUD. JUNTE-SE a consulta realizada no sistema RENAJUD. Foi inserida restrição em face do(s) veículo(s) da parte executada, conforme documentação que segue. INTIME-SE a parte exequente para ciência dos documentos supramencionados e para promover o prosseguimento da execução, no prazo de dez (10) dias, mediante requerimento de efetiva medida apta ao prosseguimento regular da execução, advertindo-se de que seu silêncio será interpretado como abandono. Ressalte-se desde já que eventual pedido de nova diligência (via Sisbajud/Renajud) deverá vir acompanhado de provas ou indícios de que houve modificação na situação econômica do executado. Conste da intimação a advertência de que no prazo retro deverá ser indicada providência apta ao prosseguimento regular da execução. Saliente-se, ainda, que em caso de indicação de bens, deverá o pedido vir acompanhado de planilha com o valor atualizado da dívida. Outrossim, eventual pedido de penhora do(s) veículo(s) objeto de restrição deverá vir acompanhado da indicação da localização do bem a ser constrito, e, neste caso, desde já defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação. Escoado o prazo sem requerimento apto, intime-se o(a) exequente, por advogado e depois pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Realizada a intimação a que se refere o parágrafo anterior, com ou sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos. INTIME-SE. DILIGENCIE-SE. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica. DENER CARPANEDA Juiz de Direito