Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: OSVALDO POLAK JUNIOR
EXECUTADO: GISELI MARTINS DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: OSVALDO POLAK JUNIOR - PR63365 DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Cuido de Execução de Título Extrajudicial movida por OSVALDO POLAK JUNIOR em face de GISELI MARTINS DOS SANTOS. No ID 80675506 houve a primeira tentativa de citação da executada, a qual restou infrutífera. Após, a parte exequente indicou novos endereços para a tentativa de citação do executado, os quais restaram infrutíferos. Por fim, em ID 91066030 o autor requereu a citação do executado por edital. É o relatório. Decido. Cediço que a citação por Edital é modalidade de citação ficta, autorizada somente em casos excepcionais, com requisitos estabelecidos nos artigos 256 e 257 do CPC: Art. 256. A citação por edital será feita: I – quando desconhecido ou incerto o citando; II – quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III – nos casos expressos em lei. Art. 257. São requisitos da citação por edital: I – a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras; II – a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional pde Justiça, que deve ser certificada nos autos; III – a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; IV – a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Assim, a citação por edital consiste em meio excepcional de integração do réu à lide, sendo permitida apenas quando empregadas todas as diligências necessárias ao implemento da citação pessoal, sem êxito. No caso em referência, a despeito do que argumentado pelo exequente, entendo que não foram adotadas todas as providências necessárias, notadamente porque sequer foram realizadas consultas por meio dos sistemas à disposição do Juízo. Diante disto,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5017255-74.2025.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - PR63365 DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Cuido de Execução de Título Extrajudicial movida por OSVALDO POLAK JUNIOR em face de GISELI MARTINS DOS SANTOS. No ID 80675506 houve a primeira tentativa de citação da executada, a qual restou infrutífera. Após, a parte exequente indicou novos endereços para a tentativa de citação do executado, os quais restaram infrutíferos. Por fim, em ID 91066030 o autor requereu a citação do executado por edital. É o relatório. Decido. Cediço que a citação por Edital é modalidade de citação ficta, autorizada somente em casos excepcionais, com requisitos estabelecidos nos artigos 256 e 257 do CPC: Art. 256. A citação por edital será feita: I – quando desconhecido ou incerto o citando; II – quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III – nos casos expressos em lei. Art. 257. São requisitos da citação por edital: I – a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras; II – a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional pde Justiça, que deve ser certificada nos autos; III – a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; IV – a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Assim, a citação por edital consiste em meio excepcional de integração do réu à lide, sendo permitida apenas quando empregadas todas as diligências necessárias ao implemento da citação pessoal, sem êxito. No caso em referência, a despeito do que argumentado pelo exequente, entendo que não foram adotadas todas as providências necessárias, notadamente porque sequer foram realizadas consultas por meio dos sistemas à disposição do Juízo. Diante disto, indefiro o requerimento formulado. Intime-se o exequente para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 75331457 Petição Inicial Petição Inicial 25080412300984900000066132681 75331460 2. Documento de identificação Documento de Identificação 25080412301062600000066132684 75331461 3. OAB Osvaldo Comprovante Cadastro de Advogado 25080412301138800000066132685 75331464 4. Comprovante residência Documento de comprovação 25080412301282200000066132688 75331466 5. Contrato de honorários Documento de comprovação 25080412301361600000066132690 75331468 6. Cessão de Crédito Documento de comprovação 25080412301433600000066132692 75331472 7. Processo trabalhista Documento de comprovação 25080412301500700000066132696 75331473 8. Planilha de débitos judiciais Liquidação em PDF 25080412301586400000066132697 75331481 9. conversas Documento de comprovação 25080412301653000000066132705 76601798 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25082115083504600000067290363 77433879 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25090118301209100000073402559 77433879 Mandado - Citação Mandado - Citação 25090118301209100000073402559 79939535 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25100311051833200000075691522 80675506 Mandado NÃO entregue: 5970674 Expediente: 14221447 Certidão 25101300325278300000076362711 81664272 Intimação - Diário Intimação - Diário 25102411521540000000077264108 82006049 Indica endereço Petição (outras) 25103015283820200000077580942 82985717 Mandado - Citação Mandado - Citação 25111216412258400000078474392 90671728 Mandado NÃO entregue: 6052141 Expediente: 14903871 Certidão 26021300211400100000083238631 90846805 Intimação - Diário Intimação - Diário 26021913212755500000083401858 91066030 Indica endereço Petição (outras) 26022314545931600000083601490 92173204 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030704150358700000084610307