Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: SUNGUIDER INCORPORADORA E COMERCIO EXTERIOR LTDA
EXECUTADO: RAMOS COMERCIO E MAGAZINE LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: THIAGO PUGINA - SP273919 DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Cuido de Execução de Título Extrajudicial movida por SUNGUIDER INCORPORADORA E COMERCIO EXTERIOR LTDA em face de RAMOS COMERCIO E MAGAZINE LTDA No ID 34515393, houve a primeira tentativa de citação do executado, a qual restou infrutífera. Após, a parte exequente indicou novos endereços para a tentativa de citação do executado, os quais restaram infrutíferos. Por fim, em ID 77476299 o autor requereu a citação do executado por edital. É o relatório. Decido. Cediço que a citação por Edital é modalidade de citação ficta, autorizada somente em casos excepcionais, com requisitos estabelecidos nos artigos 256 e 257 do CPC: Art. 256. A citação por edital será feita: I – quando desconhecido ou incerto o citando; II – quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III – nos casos expressos em lei. Art. 257. São requisitos da citação por edital: I – a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras; II – a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional pde Justiça, que deve ser certificada nos autos; III – a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; IV – a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Assim, a citação por edital consiste em meio excepcional de integração do réu à lide, sendo permitida apenas quando empregadas todas as diligências necessárias ao implemento da citação pessoal, sem êxito. No caso em referência, a despeito do que argumentado pelo exequente, entendo que não foram adotadas todas as providências necessárias, notadamente porque sequer foram realizadas consultas por meio dos sistemas à disposição do Juízo. Diante disto,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5000213-80.2023.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o requerimento formulado. Intime-se o exequente para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20528840 Petição Inicial Petição Inicial 23011018565278900000019730099 20528843 2. planilha de calculos atualizada Documento de comprovação 23011018565304600000019730102 20528844 3. procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23011018565316900000019730103 20528845 4. Contrato Social - SUNGUIDER cp Documento de Identificação 23011018565335000000019730104 20528847 5. nota fiscal Documento de comprovação 23011018565355600000019730756 20528849 6. comprovante de entrega da mercadoria Documento de comprovação 23011018565370700000019730758 20528851 7. instrumento de protesto cp Documento de comprovação 23011018565385500000019730760 20611374 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23011316492179400000019809388 20611374 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23011316492179400000019809388 21827557 Juntada de Custas Petição (outras) 23021619145016700000020965596 21827561 9. Custas Iniciais Juntada de Guia em PDF 23021619145043900000020965600 21827563 10. Comprovante Custas Juntada de Guia em PDF 23021619145062700000020965602 22140102 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23022816130370900000021263033 22140757 Proc. 5000213-80.2023.8.08.0012 - Custas iniciais Certidão - Custas\Baixa Manual 23022816130386700000021263038 22126583 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 23022816190507000000021249995 22127256 5000213-80.2023.8.08.0012 CUSTAS Certidão - Custas\Baixa Manual 23022816190530200000021250717 32771074 Despacho Despacho 23091115260479800000029229409 32771074 Mandado - Citação Mandado - Citação 23091115260479800000029229409 32771761 Certidão Certidão 23102316492343800000031369900 34515393 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23112711183949200000033015252 34515395 5000213-80.2023.8.08.0012 - Certidão Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23112711183967800000033015254 34515397 5000213-80.2023.8.08.0012 capa Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23112711183984100000033015456 42366893 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24050116573129400000040387268 42450322 Petição (outras) Petição (outras) 24050218492528300000040464537 42450324 12. contrato social da empresa ramos comercio Documento de comprovação 24050218492550300000040464539 32771074 Mandado - Citação Mandado - Citação 23091115260479800000029229409 46808751 Certidão Certidão 24071617310578000000044536991 49023006 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24082111151587100000046596629 49023014 5000213-80.2023.8.08.0012 - Certidão Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24082111151602600000046596637 49023015 5000213-80.2023.8.08.0012 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24082111151625200000046596638 49089056 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082111165554900000046657875 49434127 Petição (outras) Petição (outras) 24082618353148200000046977963 70374691 Decisão Decisão 25060517042292500000062400011 70374691 Decisão Decisão 25060517042292500000062400011 70867770 Petição (outras) Petição (outras) 25061218581369500000062925432 70374691 Mandado - Citação Mandado - Citação 25060517042292500000062400011 73242127 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25071815171803300000065044253 73779867 Mandado NÃO entregue: 5811583 Expediente: 12876788 Certidão 25072501062679600000065529420 76742585 Intimação - Diário Intimação - Diário 25082214525721200000067419689 77476299 Petição (outras) Petição (outras) 25090119475992300000073440156 79061964 Decisão Decisão 25092516192268300000074889244