Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: MOURA BRASIL COMERCIO DE ALHO NACIONAL E IMPORTADO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: RICARDO TAVARES GUIMARAES JUNIOR - ES18471, TIAGO LANNA DOBAL - ES12233 DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Cuido de Execução de Título Extrajudicial movida por BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em face de MOURA BRASIL COMERCIO DE ALHO NACIONAL E IMPORTADO LTDA. No ID 4318172 houve a primeira tentativa de citação do executado, a qual restou infrutífera. Após, a parte exequente indicou novos endereços para a tentativa de citação do executado, os quais restaram infrutíferos. Por fim, em ID 91083998 o autor requereu a citação do executado por edital. É o relatório. Decido. Cediço que a citação por Edital é modalidade de citação ficta, autorizada somente em casos excepcionais, com requisitos estabelecidos nos artigos 256 e 257 do CPC: Art. 256. A citação por edital será feita: I – quando desconhecido ou incerto o citando; II – quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III – nos casos expressos em lei. Art. 257. São requisitos da citação por edital: I – a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras; II – a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional pde Justiça, que deve ser certificada nos autos; III – a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; IV – a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Assim, a citação por edital consiste em meio excepcional de integração do réu à lide, sendo permitida apenas quando empregadas todas as diligências necessárias ao implemento da citação pessoal, sem êxito. No caso em referência, a despeito do que argumentado pelo exequente, entendo que não foram adotadas todas as providências necessárias, notadamente porque sequer foram realizadas consultas por meio dos sistemas à disposição do Juízo. Diante disto,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5003324-72.2023.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o requerimento formulado. Intime-se o exequente para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 22582660 Petição Inicial Petição Inicial 23031011552379600000021683258 22582665 Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23031011552408000000021683262 22582666 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23031011552432000000021683263 22582667 Contrato Documento de comprovação 23031011552454700000021683264 22582669 Aditivo Documento de comprovação 23031011552481400000021683266 22582670 Procuração DEVEDORES Documento de comprovação 23031011552498300000021683267 22582671 Extratos Documento de comprovação 23031011552527600000021683268 22582673 Planilha de cálculos Documento de comprovação 23031011552543300000021683270 22582674 Matricula 3163 Documento de comprovação 23031011552565100000021683271 22582675 Matricula 3164] Documento de comprovação 23031011552580900000021683272 22582676 Matricula 3165 Documento de comprovação 23031011552602500000021683273 23839045 5003324-72.2023.8.08.0012 CUSTAS Certidão - Custas\Baixa Manual 23041315301575600000022878251 23839037 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23041315301661100000022878243 33328828 Despacho Despacho 23111618002413600000031892833 33328828 Mandado - Citação Mandado - Citação 23111618002413600000031892833 40313570 Certidão Certidão 24032514380682500000038469361 40315059 Certidão Certidão 24032613181866400000038470247 43181728 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24051617410742000000041152267 43181735 5003324-72.2023.8.08.0012 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24051617410761100000041152273 43181737 5003324-72.2023.8.08.0012 - certidão Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24051617410782400000041152275 43320399 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24051617431096200000041281489 43433177 Petição (outras) Petição (outras) 24052009491021100000041386675 43433179 Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA - Moura Brasil Documento de comprovação 24052009491040600000041386677 54943003 Decisão Decisão 24112117534611200000052066759 67771629 Despacho Despacho 25042518000158400000060170386 68790767 Mandado - Citação Mandado - Citação 25051413172061700000061072127 69004889 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25051914483459100000061260399 71308171 Mandado NÃO entregue: 5692769 Expediente: 11713726 Certidão 25062000065111300000063317874 71369090 Petição (outras) Petição (outras) 25062311261336200000063369837 76036471 Despacho Despacho 25081416164846900000066774459 78918097 Mandado - Citação Mandado - Citação 25091818231372400000074757502 78954183 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25092218551918800000074791047 80347732 Mandado NÃO entregue: 5944580 Expediente: 14016377 Certidão 25100801593965800000076063535 81528056 Intimação - Diário Intimação - Diário 25102218441750000000077137795 81653065 Petição (outras) Petição (outras) 25102409235253000000077252768 81695342 Certidão Certidão 25102414584297300000077292233 90725963 Despacho Despacho 26021316343269800000083287743 90725963 Despacho Despacho 26021316343269800000083287743 91083998 Petição (outras) Petição (outras) 26022316022185400000083618321 92150774 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030701225415800000084587728 92970771 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031700121305000000085345524