Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: POLITINTAS LTDA
EXECUTADO: PADARIA & AUTO SERVICO SAO FRANCISCO EIRELI - EPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA - ES11612 DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Cuido de Execução de Título Extrajudicial movida por POLITINTAS LTDA em face de PADARIA & AUTO SERVICO SAO FRANCISCO EIRELI - EPP. Em fls. 94, houve a primeira tentativa de citação da pessoa jurídica executada, que restou infrutífera pois no endereço indicado funcionava estabelecimento diverso. Posteriormente, em fls. 100, a tentativa de citação na pessoa do representante legal também foi negativa, uma vez que ele não foi localizado após diversas diligências. Diante da impossibilidade de localização, o exequente peticionou em fls. 102 requerendo a realização de pesquisas nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD para localizar o endereço atual do representante legal. Após o pedido de pesquisas, houve determinação judicial para a digitalização dos autos e migração para o sistema PJe. Em fls. 112, o exequente reiterou que ainda não foi possível localizar o executado, reforçando o pedido de pesquisas eletrônicas anteriormente formulado, o qual foi indeferido conforme ID 30107816, eis que se entendeu, à época, que o exequente deveria primeiro realizar as pesquisas que estão à sua disposição, sem necessidade de interferência judicial. Por fim, em ID 42978557 o autor requereu a citação do executado por edital. É o relatório. Decido. Cediço que a citação por Edital é modalidade de citação ficta, autorizada somente em casos excepcionais, com requisitos estabelecidos nos artigos 256 e 257 do CPC: Art. 256. A citação por edital será feita: I – quando desconhecido ou incerto o citando; II – quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III – nos casos expressos em lei. Art. 257. São requisitos da citação por edital: I – a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras; II – a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional pde Justiça, que deve ser certificada nos autos; III – a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; IV – a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Assim, a citação por edital consiste em meio excepcional de integração do réu à lide, sendo permitida apenas quando empregadas todas as diligências necessárias ao implemento da citação pessoal, sem êxito. No caso em referência, a despeito do que argumentado pelo exequente, entendo que não foram adotadas todas as providências necessárias para autorizar a citação por edital. Primeiro, porque a exequente não demonstrou que realizou as pesquisas que estão à sua disposição, sem necessidade de ingerência judicial. Segundo, porque sequer foram realizadas consultas por meio dos sistemas à disposição do Juízo (que só serão acionados após a exequente demonstrar a ineficácia das medidas por ela adotadas). Diante disto,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0004386-43.2020.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o requerimento formulado. Intime-se o exequente para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 17632420 Petição Inicial Petição Inicial 22091312425134900000016955983 21673850 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23021412270671900000020820927 21789619 Intimação - Diário Intimação - Diário 23021612415682800000020930713 30107816 Despacho Despacho 23083010524957100000028851144 30640556 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23091117531363000000029352989 31025310 Petição (outras) Petição (outras) 23091913055760200000029717989 31025317 PROCURAÇÃO (PADARIA SAO FRANCISCO) ASSINADA Documento de comprovação 23091913055789300000029717995 31025319 CONTRATO SOCIAL POLITINTAS Documento de comprovação 23091913055806500000029717997 41638807 Despacho Despacho 24042209493546400000039705289 41950095 Mandado - Citação Mandado - Citação 24042412433160100000039998032 27287688 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24042416011562400000026166912 42418656 Certidão 5020924 Certidão - Oficial de Justiça 24050217330197000000040435153 42417949 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24050217330260500000040435146 42978557 Petição (outras) Petição (outras) 24051311372046200000040961510 79976343 Despacho Despacho 25100217052982200000075725406