Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: JD COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, JACIMAR PEREIRA DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: RICARDO TAVARES GUIMARAES JUNIOR - ES18471, TIAGO LANNA DOBAL - ES12233 DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Cuido de Execução de Título Extrajudicial movida por BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em face de JD COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA e JACIMAR PEREIRA DA SILVA. Compulsando os autos, verifica-se que as primeiras diligências citatórias, intentadas sob os IDs 28304836 e 29958848, restaram infrutíferas. Ato contínuo, conquanto a parte exequente tenha indicado novos endereços para a localização dos executados, as novas tentativas de citação também não obtiveram êxito. Por fim, em ID 91138931 o autor requereu a citação dos executados por edital. É o relatório. Decido. Cediço que a citação por Edital é modalidade de citação ficta, autorizada somente em casos excepcionais, com requisitos estabelecidos nos artigos 256 e 257 do CPC: Art. 256. A citação por edital será feita: I – quando desconhecido ou incerto o citando; II – quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III – nos casos expressos em lei. Art. 257. São requisitos da citação por edital: I – a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras; II – a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional pde Justiça, que deve ser certificada nos autos; III – a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; IV – a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Assim, a citação por edital consiste em meio excepcional de integração do réu à lide, sendo permitida apenas quando empregadas todas as diligências necessárias ao implemento da citação pessoal, sem êxito. No caso em referência, a despeito do que argumentado pelo exequente, entendo que não foram adotadas todas as providências necessárias, notadamente porque sequer foram realizadas consultas por meio dos sistemas à disposição do Juízo. Diante disto,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5000280-45.2023.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o requerimento formulado. Intime-se o exequente para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20589892 Petição Inicial Petição Inicial 23011211325833500000019789104 20589898 Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23011211325855200000019790660 20589901 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23011211325879600000019790663 20591253 Contrato Documento de comprovação 23011211325895500000019790665 20591266 Aditivo Documento de comprovação 23011211325918000000019790678 20591267 Aditivo proteção de dados Documento de comprovação 23011211325933700000019790679 20591268 Extrato de empréstimo Documento de comprovação 23011211325950400000019790680 20591270 Planilha de cálculos Documento de comprovação 23011211325964800000019790682 20742664 5000280-45.2023.8.08.0012 CUSTAS Certidão - Custas\Baixa Manual 23011815274731300000019934898 20742146 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23011815274782200000019934881 25525442 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23052615560383500000024487484 25525442 Mandado - Citação Mandado - Citação 23052615560383500000024487484 25525442 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 23052615560383500000024487484 28036902 Certidão Certidão 23071417270596400000026883277 28304836 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23072014281541900000027139851 28304845 5000280-45.2023.8.08.0012 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23072014281558600000027140260 28304842 5000280-45.2023.8.08.0012 - Certidão Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23072014281580500000027140257 28304844 5000280-45.2023.8.08.0012 CAPA Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23072014281601700000027140259 29958848 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23082516362710200000028710420 29959754 5000280-45.2023.8.08.0012 - Certidão Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23082516362732900000028710426 29959755 5000280-45.2023.8.08.0012 CAPA Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23082516362751300000028710427 38576762 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24022516352802000000036846966 38708156 Petição (outras) Petição (outras) 24022715315970000000036968965 25525442 Mandado - Citação Mandado - Citação 23052615560383500000024487484 46243053 Certidão Certidão 24070815285166000000044012531 47455760 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24072913331422900000045139126 47455771 5000280-45.2023.8.08.0012 - Certidão Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24072913331449500000045139137 47455778 5000280-45.2023.8.08.0012 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24072913331472500000045139144 47457490 5000280-45.2023.8.08.0012 - Certidão 1 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24072913331495100000045140450 47457496 5000280-45.2023.8.08.0012 - 1 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24072913331518500000045141656 47542449 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24072913543226700000045220723 49406034 Petição (outras) Petição (outras) 24082615545205500000046952525 70376677 Decisão Decisão 25060517042473600000062401168 70376677 Decisão Decisão 25060517042473600000062401168 72979669 Mandado - Citação Mandado - Citação 25071418342061700000064809933 73047499 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25071617015004200000064872592 73050912 CAPA MANDADO N° 5806607 Outros documentos 25071617015021000000064872605 73050913 CAPA MANDADO N° 5806594 Outros documentos 25071617015045100000064876106 75418141 Mandado NÃO entregue: 5806594 Expediente: 12858818 Certidão 25080501351214300000066211394 76228770 Mandado NÃO entregue: 5806607 Expediente: 12858819 Certidão 25081601344350100000066948473 78584839 Intimação - Diário Intimação - Diário 25091517233232000000074452837 78870826 Petição (outras) Petição (outras) 25091814242883100000074715386 81325487 Mandado - Citação Mandado - Citação 25102018041352900000076953894 81486718 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25102216591254800000077100683 81487360 CAPA MANDADO N° 6013244 Outros documentos 25102216591269500000077102070 81487362 CAPA MANDADO N° 6013216 Outros documentos 25102216591313700000077102072 87840394 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25121812441712000000080654943 87840395 NOTIFICAÇÃO Nº 557553 - MANDADO Nº 6013244 Outros documentos 25121812441726700000080654944 87840401 NOTIFICAÇÃO Nº 557569 - MANDADO Nº 6013216 2 Outros documentos 25121812441749300000080654947 88115732 Mandado NÃO entregue: 6013216 Expediente: 14548600 Certidão 25123000594270000000080909085 88115949 Mandado NÃO entregue: 6013244 Expediente: 14548601 Certidão 25123001132790800000080909302 88681802 Intimação - Diário Intimação - Diário 26011518001945700000081421222 91138931 Petição (outras) Petição (outras) 26022410294339000000083667305 92149001 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030701094313900000084585905