Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COMPROCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA
EXECUTADO: VIDALCY VIEIRA DE MATOS JUNIOR, VIDALCY VIEIRA DE MATOS JUNIOR - ME, GUSTAVO VAILLANT DE MATTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES - ES12987, MARIO CEZAR PEDROSA SOARES - ES12482 Nome: VIDALCY VIEIRA DE MATOS JUNIOR Endereço: DO SOL, S/N, KM 05 SITIO MUCUNA, NOVA GUARAPARI, GUARAPARI - ES - CEP: 29206-305 Nome: VIDALCY VIEIRA DE MATOS JUNIOR - ME Endereço: DO SOL, S/N, KM 05, NOVA GUARAPARI, GUARAPARI - ES - CEP: 29206-305 Nome: GUSTAVO VAILLANT DE MATTOS Endereço: DO SOL, S/N, KM 05 - SITIO MUCUNA, NOVA GUARAPARI, GUARAPARI - ES - CEP: 29206-305 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0020491-40.2012.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de pedido de reconsideração e reiteração do pleito de adjudicação formulado pelo autor (Id. 84370351). O demandante fundamenta sua pretensão na decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento nº 5019904-48.2025.8.08.0000, que atribuiu efeito suspensivo à decisão anterior para sobrestar o leilão e permitir a análise detalhada da preferência legal da adjudicação. O autor oferece, para fins de adjudicação, o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por cada imóvel (matrículas 55.333 e 55.334 do 2º Ofício de Guarapari/ES), totalizando R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). É o relatório. Decido. Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a última avaliação judicial dos bens penhorados foi realizada em 13 de março de 2021, ocasião em que o Oficial de Justiça avaliador estimou o valor de cada lote em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Todavia, considerando que a referida avaliação conta com mais de 5 (cinco) anos de antiguidade e que o mercado imobiliário na região de Meaípe, Guarapari/ES, é sujeito a oscilações significativas de valorização ou desvalorização, entendo que o preço atual de mercado pode não mais corresponder ao montante apurado em 2021. O artigo 873, inciso II, do Código de Processo Civil, autoriza a realização de nova avaliação quando se verificar, posteriormente à avaliação anterior, que houve majoração ou diminuição no valor do bem.
No caso vertente, o decurso do tempo superior a um quinquênio é fundamento idôneo para presumir a alteração do valor venal. Ademais, a necessidade de uma avaliação fidedigna e atualizada é imperativa diante da existência de pedidos de reserva de crédito oriundos da Justiça do Trabalho, que somam, aproximadamente, R$ 51.856,89 (cinquenta e um mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e nove centavos), conforme os ofícios de fls. 167 e 263.
Ante o exposto, postergo a apreciação do pedido de adjudicação até a realização de nova avaliação dos bens, razão pela qual determino: i) EXPEÇA-SE MANDADO de reavaliação para os imóveis matriculados sob os n.º 55.333 e 55.334 do Cartório de 2º Ofício de Guarapari/ES. ii) Após a juntada do mandado, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. iii) Sem prejuízo do comando acima, OFICIE-SE ao ilustre Relator do Agravo de Instrumento nº 5019904-48.2025.8.08.0000, comunicando que este Juízo determinou a reavaliação dos bens como medida preparatória indispensável à análise segura do pedido de adjudicação, mantendo-se a suspensão do leilão em cumprimento ao efeito suspensivo deferido pela superior instância. Tudo cumprido, volvam os autos conclusos. Sirva a presente de Carta/Mandado/Ofício. VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 18519213 Petição Inicial Petição Inicial 22101115122482100000017805795 19123095 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22110316222503900000018383698 19187083 Pedido de Providências Pedido de Providências 22110620315803700000018444953 19245000 Ofício Recebido Ofício Recebido 22110812491696500000018500594 19246255 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22110813030156200000018501589 19403778 Pedido de Providências Pedido de Providências 22111119420951300000018651420 19424018 Pedido de Providências Pedido de Providências 22111419322978400000018671072 19463760 Petição (outras) Petição (outras) 22111617102032400000018709189 19463774 DISTRATO DE CONTRATO Documento de comprovação 22111617102069200000018709203 20005737 Despacho Despacho 23013012314305200000019226578 23197410 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23032415453412100000022266426 23293594 Certidão Certidão 23042516153555200000022357935 24534091 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23051814510993100000023541834 24977857 ar342730485by Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23051814511008300000023966630 24988555 ar342730499by Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23051814511034100000023976699 25366171 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23051815082892900000024336389 26201689 Pedido de Providências Pedido de Providências 23060610471552000000025130579 25410737 Certidão Certidão 23062213015084500000024378400 27299719 AR342733645BY Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23071318011416800000026177804 27299712 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23071318011469800000026177797 32430440 Despacho Despacho 23121916444532200000031048198 40393594 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24032614092742100000038544344 42334359 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24043016394544600000040356867 42334359 Mandado Mandado 24043016394544600000040356867 47858838 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24080117035347400000045514871 48726931 [Central de Mandados] - Certidão 5199414 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24081513333686200000046322478 48726949 [Central de Mandados] - Certidão 5199404 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24081513333745000000046322495 48726952 [Central de Mandados] - Certidão 5199393 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24081513333798900000046322497 48726928 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24081513333858800000046322475 61498061 Pedido de Providências Pedido de Providências 25012010502582300000054610004 61498082 Pedido de Adjudicação Pedido de Providências 25012011074074000000054610825 71167593 Despacho Despacho 25062417433307000000063193267 82063424 Intimação - Diário Intimação - Diário 25103110443581100000077633467 83290811 Pedido de reconsideração Pedido de reconsideração 25111717270383300000078753138 83290816 COMPROVANTE PROTOCOLO AGRAVO INSTRUMENTO Comprovação de interposição de Agravo em PDF 25111717270404400000078753143 83290813 AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravo de Instrumento em PDF 25111717270424000000078753140 83290818 GUIA CUSTAS AGRAVO INSTRUMENTO Documento de comprovação 25111717270449500000078753145 83290814 COMPROVANTE PGTO CUSTAS AGRAVO INSTRUMENTO Documento de comprovação 25111717270464800000078753141 84370351 Pedido de Providências Pedido de Providências 25120318013132200000079741674 84370905 Decisão TJES AgInst Documento de comprovação 25120318013161300000079741677 84370888 AGRAVO EFEITO SUSPENSIVO Certidão - Juntada 25120318161875600000079743026