Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCOS ANDRE AMORIM PIMENTEL - CPF Nº 812.750.137-91 - ES19829 Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS ANDRE AMORIM PIMENTEL - CPF Nº 812.750.137-91 - ES19829 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5016001-93.2026.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: MARCOS PIMENTEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: ANA ILZA MARTINS PROLICIANO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS ANDRE AMORIM PIMENTEL - CPF Nº 812.750.137-91 - ES19829 REQUERIDO(A): ANA ILZA MARTINS PROLICIANO(054.037.967-03); Nome: ANA ILZA MARTINS PROLICIANO Endereço: Rua Manaus, 11, +(55) 27 99970-9745, Central Carapina, SERRA - ES - CEP: 29161-556 CARTA DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Inicialmente, verifico que a pretensão se amolda à hipótese prevista na Lei nº 15.109/2025, que alterou o Código de Processo Civil para desonerar o causídico do preparo prévio em demandas de natureza alimentar advocatícia. Assim, diante da natureza do crédito e da prerrogativa legal vigente, DISPENSO o demandante do adiantamento das custas processuais, as quais deverão ser recolhidas ao final pelo vencido. Considerando os argumentos expendidos pelo(s) exequente(s) e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, fixo de plano, em conformidade com o artigo 827 do CPC, honorários de advogado no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$6,746.86, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios. ADVERTÊNCIAS: PRAZO PARA EMBARGOS: o executado poderá EMBARGAR no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do Aviso de Recebimento (AR) dos correios aos autos; Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do NCPC); CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26041015414563800000087157065 1. ID Documento de Identificação 26041015414736600000087157075 2. Comprovante de residência Documento de comprovação 26041015414885500000087157077 2.1 Declaração de residência Documento de comprovação 26041015415052700000087157081 2.2 RG NAYARA Documento de Identificação 26041015415210300000087157083 3. contrato assinado Ana Ilza Documento de comprovação 26041015415356800000087157084 4. OAB MARCOS Documento de Identificação 26041015415502800000087157087 6. carta-concessao-beneficio (35) Documento de comprovação 26041015415675900000087157088 7. declaracao-de-beneficio (22) Documento de comprovação 26041015415817600000087157089 8. historico-creditos (20) Documento de comprovação 26041015415963400000087157090 9. Atualização de Débitos _ ANA ILZA MARTINS PROLICIANO Documento de comprovação 26041015420137200000087157092 5. ES-50025875520254025006-2026-4-7-11-58-2350025875520254025006_PARTE_1_compressed Documento de comprovação 26041015420293700000087157096 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26042917574961200000088316763 Vitória/ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito
Carta - Advogado do(a)