Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: VIDRACARIA VIDROFORT EIRELI - ME
EXECUTADO: CONSULOC CONSULTORIA E LOCACOES EIRELI - ME, HOSPITAL UNIVERSITARIO CASSIANO ANTONIO MORAES Advogado do(a)
EXEQUENTE: TIAGO MARCHESINI DE VASCONCELOS - ES16700 Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE PIMENTA DA ROCHA DE CARVALHO - MG75476 Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO CLAUDIO RIGHETTO MOREIRA - SC19340 DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o processamento da Recuperação Judicial da devedora principal (CONSULOC CONSULTORIA E LOCACOES EIRELI - ME) foi deferido pelo Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG (Processo nº 5177413-63.2024.8.13.0024) em meados de 2024, operando-se o respectivo decurso do prazo de suspensão (stay period). Diante do encerramento do aludido período legal de suspensão das execuções e considerando a necessidade de regular prosseguimento do feito sob a égide dos princípios orientadores deste microssistema (Art. 2º da Lei nº 9.099/95), INTIMEM-SE AMBAS AS PARTES, para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se expressamente sobre o término do stay period e requeiram o que entenderem de direito. No mesmo prazo, deverão as partes trazer aos autos informações cabais e atualizadas acerca do andamento da referida demanda recuperacional, indicando, em especial, se houve a efetiva homologação do plano de recuperação ou eventual novação do crédito objeto desta execução. Fica a parte exequente advertida, desde já, de que a inércia ou a falta de regular impulso processual ensejará a extinção da presente execução por falta de interesse processual e de andamento, nos moldes do Art. 51 da Lei nº 9.099/95. Diligencie-se. ARACRUZ-ES, 18 de maio de 2026. FABIO LUIZ MASSARIOL Juiz(a) de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000790-77.2024.8.08.0059 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)