Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO FRAM TOWER
EXECUTADO: RADIO GAETA LTDA - EPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: SIMONE DA SILVA ZANI ERLER - ES12232 DESPACHO/MANDADO Considerando os argumentos expendidos pelo exequente e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, fixo de plano, em conformidade com o artigo 827 do CPC, honorários de advogado no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5006291-58.2026.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a expedição de mandado de citação, penhora e avaliação para cumprimento das seguintes diligências na forma e prazo legal: a) CITE(M) O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) de todos os termos da ação supracitada e, para NO PRAZO DE 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida na importância de R$1,580.99; b)TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, deverá o Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder à penhora e avaliação dos bens do(s) executado(s), lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando o mesmo. Não sendo encontrado(s) o(s) executado(s), mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos, devendo, ultimada a diligência, procurar o(s) executado(s), nos 10(dez) dias subsequentes, por 02 (duas) vezes, em dias distintos, para efeito de citação na forma do art. 830 do CPC; c) Não se levará a efeito a penhora quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução e bem assim quando não encontrar quaisquer bens penhoráveis, hipóteses em que o oficial descreverá na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor. Adverte-se, ainda, que o executado poderá embargar no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação e que, no caso de integral pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC). Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como se abster de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do CPC; No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Intimem-se. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 98792978 Petição Inicial Petição Inicial 26060214564483000000093135468 98792982 procuração assinada Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26060214564509000000093135472 98794659 2025 ataAGO 18jan25 - Fram Tower [registrada] Documento de comprovação 26060214564534200000093135493 98794665 2026 ata AGO 17jan26 _ Fram Tower Documento de comprovação 26060214564597000000093135499 98794671 CNH Ramon backup Documento de comprovação 26060214564618400000093135505 98794674 Convenção digitalizada atual - Ed.Fram Tower Documento de comprovação 26060214564644700000093136907 98794676 Lista de presença AGO 17jan26 Documento de comprovação 26060214564680900000093136909 98794678 Planilha Fram Tower _ Loja 22 _ jun.2026 Documento de comprovação 26060214564699500000093136911 98794679 Loja 22 _boletos dez25 à mar26 Documento de comprovação 26060214564725900000093136912 99016747 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26060810201272000000093342127 99016747 Intimação - Diário Intimação - Diário 26060810201272000000093342127 99359676 Petição (outras) Petição (outras) 26061111462545800000093654666 99359677 comp_Guia Inicial _ Radio Gaeta - 666,67 - 09-06 - PAGO Documento de comprovação 26061111462560600000093654667 99359679 Guia Inicial _ Radio Gaeta Documento de comprovação 26061111462579700000093654669 99359680 comp_Guia de Custas _ Radio Gaeta - 117,53 - 09-06 - PAGO Documento de comprovação 26061111462602500000093654670 99359683 Guia de Custas _ Radio Gaeta Documento de comprovação 26061111462616800000093654673 99555011 Certidão Certidão 26061422162970300000093832810 GUARAPARI-ES, 16 de junho de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito Nome: RADIO GAETA LTDA - EPP Endereço: BEIRA MAR - GALERIA ED.FRAM TOWER, SN, SALAS 19, 20 E 21, PRAIA DO MORRO, GUARAPARI - ES - CEP: 29220-060