Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: LUCIMARA FRANCISCO SANTA ANNA, DOMINGOS MORELLO, TEREZINHA BIANCHI MORELLO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIEL CHERNICHARO DA SILVEIRA - ES18671, FABRICIO SANTOS TOSCANO - ES11609, GABRIEL ROCHA FERREIRA - ES21944, GUSTAVO MORANDI SANTOS - ES26458 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5003667-33.2021.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida pelo Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A em face de Lucimara Francisco Santa Anna, Domingos Morello e Terezinha Bianchi Morello, veiculando crise de satisfação na qual pleiteia o recebimento do coacto valor de R$31.852,42. Custas iniciais recolhidas no ID 12592175. Citada a executada Lucimara Francisco Santa Anna (ID 26043376). Manifestação do exequente no ID 34252112, pugnando pela citação dos executados ainda não integrados à lide, bem como pela indisponibilidade de bens dos executados. Em seguida, os executados Domingos Morello e Terezinha Bianchi Morello foram reputados como citados, ante a interposição de embargos à execução nos autos do processo n. 5004323-19.2023.8.08.0014 (ID 39665207). A teor do pronunciamento de ID 45843813, fora deferido a realização de buscas nos sistemas informatizados, quais sejam: (i) sistema SISBAJUD (IDs 46361884 e 49598931); (ii) sistema INFOJUD (ID 46362657); e (iii) RENAJUD (ID 46365841). Expedida certidão de crédito no ID 70564230. Após realizadas as buscas nos sistemas informatizados, sobreveio manifestação do exequente no ID 72305240, informando a averbação de certidão premonitória na matrícula 56.049. O exequente manifestou-se no ID 75486286, pugnando pela expedição de alvará judicial para levantamento dos valores constritos no ID 72305240, sendo, respectivamente: (i) R$560,44, em conta vinculada a executada Terezinha Bianchi Morello; (ii) R$1.854,43, em nome da executada Lucimara Francisco Santa Anna; (iii) R$938,12, em nome de Domingos Morello, bem como penhora e avaliação dos veículos constritos. Eis a sinopse do essencial. Em análise dos autos, observo que embora haja manifestação do exequente acerca dos valores constritos, ainda não houve a intimação dos executados, de modo que, diante dos extratos frutíferos, primeiramente, solicito ao Cartório a intimação dos executados para tomar ciência acerca dos extratos em anexo, oriundos dos sistemas SISBAJUD ( IDs 46361884 e 49598931) e RENAJUD (ID 46365841), na esteira dos §§2° e 3° do art. 854 do CPC para que, no prazo de 5 dias, querendo, apresentem quaisquer das alegações lá previstas, conforme já deliberado no comando de ID 45843813, item 3. Com o decurso do prazo, voltem concluso os autos para ulterior deliberação. Diligencie-se. COLATINA/ES, 29 de outubro de 2025. Juiz de Direito