Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0023284-73.2017.8.08.0024.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: O MELHOR DO ACAI LANCHONETE LTDA - ME, PAULO CESAR PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - MG91811 Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE DE RONES - ES1745 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) intimadas as partes do inteiro teor do r. Despacho id 45979654, e o devedor, por meio do seu advogado, nos termos do art. 854, p. 2º, do CPC, a fim de que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, eventualmente, alegar e demonstrar, caso queira, as hipóteses do art. 854, p. 3º, do CPC, na forma do r. Despacho abaixo descrito: Número do Processo: 0023284-73.2017.8.08.0024
Requerente: BANCO BRADESCO SA
Requerido: O MELHOR DO ACAI LANCHONETE LTDA e PAULO CESAR PEREIRA DESPACHO Seguem, anexadas ao presente despacho, as informações obtidas por meio de consulta(s) realizada(s) ao(s) sistema(s) disponibilizados pelo Poder Judiciário para localização de bens e/ou ativos financeiros, cabendo à parte interessada observar o resultado específico da diligência por ela solicitada, procedendo-se, a partir de então, às seguintes diligências: SISTEMA SISBAJUD 1. As quantias que superam o valor do crédito pretendido foram imediatamente desbloqueadas (CPC, art. 854, p. 1º); 2. Consigno, desde já, que após desbloquear o valor excedente, procedi à transferência da quantia constrita para uma conta judicial, à disposição deste juízo, conforme extrato em anexo; 3. Se obtido êxito, total ou parcial, na ordem de bloqueio, deverá a Secretaria intimar o devedor, por meio do seu advogado, ou, caso desassistido, pessoalmente, nos termos do art. 854, p. 2º, do CPC, a fim de que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, eventualmente, alegar e demonstrar, caso queira, as hipóteses do art. 854, p. 3º, do CPC; 4. Se apresentada manifestação pelo devedor, intimar o credor para resposta, no prazo de 5 (cinco) dias, e retornar os autos à conclusão; 5. Superado, sem manifestação, o prazo estabelecido no item supra, fica desde já convertida em penhora a constrição realizada (CPC, 854, p. 5º), devendo a Secretaria intimar as partes, na forma cabível, conforme determina o art. 841 do Código de Processo Civil, e expedir, de imediato, o alvará em prol do credor e do seu advogado. SISTEMA RENAJUD 1. se localizado(s) veículo(s) registrados em nome do devedor, inserida a restrição, deverá a Secretaria: (a) intimar o credor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do seu crédito; (b) superado o prazo, com ou sem manifestação, lavrar o competente termo de penhora (CPC, art. 845, p. 1º), observando-se a última atualização apresentada; (c) intimar o devedor acerca da penhora realizada (CPC, art. 841), a fim de que acerca dela se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como expedir mandado de avaliação do bem; (d) se o credor solicitar a adjudicação, alienação por iniciativa particular ou por leilão, retornar os autos conclusos. SISTEMA INFOJUD 1. Cientificar o credor acerca do resultado das pesquisas, a fim de que requeira penhora sobre os bens ou direitos eventualmente localizados; SISTEMAS SREI, ARISP E CNIB 1. Em relação ao requerimento de consulta ao CNIB, adoto o entendimento exarado pelo Tribunal de Justiça deste Estado no sentido de que “no tocante ao pedido de busca de bens passíveis de penhora no sistema denominado CNIB Centro Nacional de Indisponibilidade de Bens, em que pese a invocação do princípio da cooperação pelo agravante, o pleito não merece acolhida. Na hipótese dos autos, a agravante não comprovou a consulta realizada no Cartório de Registro de Imóveis local, cuja diligência pode ser facilmente realizada pela própria exequente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário” (TJES, Classe: Agravo de Instrumento, 056209000084, Relator: CARLOS SIMÕES FONSECA, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/11/2020, Data da Publicação no Diário: 10/11/2020), razão pela qual
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0023284-73.2017.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido. 2. Indefiro, também, o pedido de pesquisa de bens imóveis por meio do sistema SREI (http://registradoresbr.org.br/), instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça - Provimento n. 47/2015, em razão da necessidade de recolhimento de custas e emolumentos. Ressalta-se, por oportuno, que a consulta pode ser realizada pela própria parte exequente na referida página eletrônica, mediante o pagamento das taxas exigidas. Por fim, sendo inexitosas as consultas realizadas, deverá a parte autora requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão do cumprimento de sentença/execução, pelo prazo de até 1 (um) ano, cujo decurso implicará no arquivamento dos autos e deflagração da contagem do prazo de prescrição intercorrente. VITÓRIA, 23/03/2022 GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito Vitória - ES, [data conforme assinatura eletrônica]