Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MOBILLI LTDA
EXECUTADO: MAURO PANSINI JUNIOR Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE BODART DE SOUSA - ES35969, JULIANA MIRANDA DE BARROS - ES36151, VITOR NUNES HENRIQUES - ES33942 DECISÃO A parte demandante postulou a utilização de sistemas conveniados para a localização do endereço da parte demandada. 1 - Considerando os princípios da celeridade e da razoável duração do processo, como medida mais célere e eficaz, procedi às pesquisas de endereço da parte demandada junto aos sistemas Sniper (base de informações da Receita Federal) e SIEL (base de informações da Justiça Eleitoral): 2 -
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5006419-49.2024.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos resultados e, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, indicar em qual deles deverá ser realizada a nova tentativa de citação, especificando se o ato deverá ser cumprido por carta com aviso de recebimento ou por mandado. 2.1 - Fica a parte ciente da ressalva contida no art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil: § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. 3 - Após a manifestação da parte demandante (item “2”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir a citação, conforme postulado. 3.1 - A presente decisão valerá como mandado/carta, devendo a secretaria atentar-se ao envio da contrafé. 3.2 - Em havendo mais de um endereço inédito encontrado e indicado pela parte demandante, fica autorizada a secretaria diligenciar em todos antes do prosseguimento ao item “4.1”. 4 - Cumprida a diligência e sendo o resultado positivo, certifique-se aguardando o prazo de defesa. 4.1 - Caso contrário, ou seja, cumprida a diligência e sendo o(s) resultado(s) negativo(s), INTIME-SE a parte demandante para, em 15 (quinze) dias, indicar exclusivamente concessionárias de serviço público (energia, água, telefonia) para a expedição de ofícios, a fim de obter o endereço atualizado da parte demandada. 4.2 - Havendo a indicação (item “4.1”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir o(s) ofício(s), informando o nome completo e o CPF/CNPJ da parte demandada. 5 - Com a resposta do(s) ofício(s), fica intimada a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos resultados e, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, indicar em qual(is) deles deverá ser realizada a nova tentativa de citação, especificando se o ato deverá ser cumprido por carta com aviso de recebimento ou por mandado. 6 - Após a manifestação da parte demandante (item “5”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir a citação, conforme postulado e com mesma ressalva do item “2.1”. 7 - Em não havendo endereços inéditos após a diligência de item “4.1”, o que deve ser indicado pela parte demandante e certificado pela secretaria, fica, desde logo, AUTORIZADA a sua CITAÇÃO POR EDITAL, na forma dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. 7.1 - CUMPRA-SE, para a citação por edital, o previsto no art. 257, parágrafo único, do CPC, ficando dispensada a publicação do edital em jornal de ampla circulação. 7.2 - ESTABELEÇO, conforme determinação do art. 257, III, do CPC, o prazo do edital em 20 (vinte) dias, a fluir da data da publicação. 7.3 - Decorrido o prazo do edital e não havendo resposta da parte demandada no prazo legal, o que deve ser certificado, NOMEIO curador especial, na forma do art. 72, II, do Código de Processo Civil, o Defensor Público designado para atuação nesta Vara, que deverá ser intimado pessoalmente dos atos processuais. 7.4 - Após, com a intimação da parte demandada, por advogado ou pela Defensoria Pública, INTIME-SE a parte demandante para dar prosseguimento ao feito, pleiteando o que lhe aprouver no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica. Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 46024118 Petição Inicial Petição Inicial 24070412100948600000043808874 46024122 2. Procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24070412100966900000043808878 46024127 3. Substabelecimento - Juliana Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24070412100994100000043808883 46024131 4. Contrato Social Documento de Identificação 24070412101013200000043808887 46024132 5. Cartao CNPJ Documento de Identificação 24070412101044600000043808888 46024134 6. CNH Administrador - Kaian Documento de Identificação 24070412101068200000043808890 46024137 7. Contrato de Locação Documento de comprovação 24070412101098100000043808893 46024138 8. Vistoria de Devolução Documento de comprovação 24070412101131200000043808894 46024604 Petição (outras) Petição (outras) 24070412125408200000043809360 46030144 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24070412563641500000043814638 46066660 Petição (outras) Petição (outras) 24070415510168400000043847592 46066665 Guia de Custas - Execução - Mobilli x Mauro Documento de comprovação 24070415510188500000043847597 46066670 Comprovante de Recolhimento Custas - Mobilli x Mauro Documento de comprovação 24070415510203600000043847602 46236336 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24070815112124300000044006816 46298432 Despacho - Carta Despacho - Carta 24070917561820400000044064133 46298432 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24070917561820400000044064133 55307785 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24112615482855600000052405213 55307787 AR NEGATIVO (MAURO) Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24112615482488600000052405215 66072840 Intimação - Diário Intimação - Diário 25032819274306900000058659429 66460479 Petição (outras) Petição (outras) 25040315574073200000059006395 76403543 Despacho Despacho 25081917054263000000067110924 80537747 Decisão Decisão 25100917063081600000076237915 80537747 Decisão Decisão 25100917063081600000076237915 92163864 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030702572769000000084600918