Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: NILSON PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JULIO CESAR NONATO VIANA - ES29249
EXECUTADO: HEBERT CORDEIRO DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5022563-17.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: NILSON PEREIRA Endereço: Rua Marataízes, 250, BLOBO 9B, APTO 804, Valparaíso, SERRA - ES - CEP: 29165-827 Nome: HEBERT CORDEIRO Endereço: Rua Castro Alves, 237, Ed. Vista do Horizonte club, bl B, APTO 409, São Diogo I, SERRA - ES - CEP: 29163-285 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 47530008 Petição Inicial Petição Inicial 24072912493935900000045208570 47530044 00 PETICAO EXECUCAO DE DIVIDA Petição inicial (PDF) 24072912493966100000045209356 47530048 01 PROCURACAO NILSON PEREIRA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24072912493989800000045209360 47530052 02 CNH NILSON Documento de Identificação 24072912494007700000045209364 47530855 03 CERTIDAO DE CASAMENTO Documento de comprovação 24072912494025300000045209367 47530857 04 comprovante de residencia NILSON Documento de comprovação 24072912494044900000045209369 47530861 05 CONFISSÃO DE DIVIDA Documento de comprovação 24072912494064700000045209373 47530868 06 NOTA PROMISSORIA Documento de comprovação 24072912494087600000045209380 47530870 07 DIVIDA ATUALIZADA Documento de comprovação 24072912494115000000045209382 47550288 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24072914550662900000045227303 48110733 Despacho Despacho 24080616020093400000045749501 48110733 Despacho Despacho 24080616020093400000045749501 54377106 Petição (outras) Petição (outras) 24111110094249600000051540704 54377108 Custas processuais Documento de comprovação 24111110094278000000051541956 56330128 Despacho - Carta Despacho - Carta 24121117022073000000053354834 62000027 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25012811071210100000055061921 62000032 AUSENTE (HEBERT) Aviso de Recebimento (AR) 25012811070843800000055061926 62409698 Petição (outras) Petição (outras) 25020316575854200000055433654 65528482 Despacho Despacho 25032115120928100000057591613 65528482 Despacho Despacho 25032115120928100000057591613 66115848 Petição (outras) Petição (outras) 25033111170075500000058695633 67753818 Despacho Despacho 25042517012983300000060155157 67753818 Despacho Despacho 25042517012983300000060155157 69195503 Mandado - Citação Mandado - Citação 25052013095016600000061428056 69195503 Mandado - Citação Mandado - Citação 25052013095016600000061428056 69374036 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25052613210047500000061589315 69374037 a guia de remessa do mandado n°5703960. Outros documentos 25052613210084700000061589316 69804677 Mandado NÃO entregue: 5703960 Expediente: 11838500 Certidão 25052903181682000000061973730 70403511 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25060611444443400000062507848 70403512 CGJ-ES - ATM VALOR ATUALIZADO Documento de comprovação 25060611444469300000062507849