Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Diário - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Versão Atualizada até Resolução CNJ Nº. 482/2022 Formulário Atualizado em 01/08/2024 REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº: 181/2026 Modalidade de Requisição: Requisição de Pequeno Valor (RPV) A Fazenda Pública Juízo Requisitante: TERCEIRA SECRETARIA INTELIGENTE DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Requisito o pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou advogado(a) dos valores e informações a seguir discriminados, em razão de decisão transitada em julgado. A - IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO DE ORIGEM - ART 6º, I, II, III, IV, XI, Resolução CNJ Nº 303 Nº Processo de Conhecimento: 50159693520238080011 Nº. Embargos a Execução: Autor(a): RICARDO DE MORAES SABBAG Advogado (a): YGOR STEIN PEREIRA OAB: OAB/ES nº 40288 Ente Devedor: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CNPJ: 27.080.605/0008-62 Procurador (a) OAB: B - ESPÉCIE/VINCULAÇÃO DE REQUISIÇÃO, ART 6º, XI, Resolução CNJ Nº 303 Tipo: Original Especificação: Honorários Sucumbenciais e Indenizações por morte ou invalidez. Natureza do Crédito: Alimentar Requisição Vinculada: Sim Nº da Requisição: Precatório 25/2026 C - DATAS BASES - ART 6º, VI, VII, VIII, IX, Resolução CNJ Nº 303 FASE DE CONHECIMENTO EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Data do ajuizamento do processo de conhecimento: 19/12/2023 Data da citação para opor embargos / intimação para impugnar: 08/06/2026 Data da citação: 05/02/2024 Data do trânsito em julgado (fase executiva): 02/07/2026 Data do trânsito em julgado (fase cognitiva): 19/02/2025 Data de atualização dos cálculos: 08/04/2026 D - TIPO DO BENEFICIÁRIO A RECEBER Situação do Credor: Originário ( Ir para Campo "F") E - IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO ORIGINÁRIO - ART 6º, § 1º, Resolução CNJ Nº 303 Natureza do Jurídica: - - Os ofícios precatórios serão expedidos individualmente por beneficiário. Art. 7º da Resolução CNJ 303/2019. F - IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO RECEBER - Art. 6, XVII, Resolução CNJ Nº 303 Natureza da Pessoa: Física Nome: YGOR STEIN PEREIRA CPF: 132.401.647-79 Data de Nascimento: 7/7/2000 Verificada a regularidade da situação cadastral do beneficiário (Art. 31, §1º, Res. CNJ 303): Sim Banco: 21 - BANESTES S.A. Banco do Estado do Espírito Santo Tipo da Conta: Corrente Agência: 012 Número da Conta: 3168504-3 Idoso: Não Deficiênte: Não Portador de Doença Grave: Não Anexar Documentação Comprobatória G - VALOR REQUISITADO - ART 6º, V, XII, Resolução CNJ Nº 303 Número de Meses (RRA): 0 Principal Corrigido: R$ 13.847,14 Juros: R$ 9.663,37 SUBTOTAL 1: R$ 21.827,28 H - INFORMAÇÃO ADICIONAL - Art. 6, XIII, Resolução CNJ Nº 303 Servidor/Pensionista: Não Situação: Órgão da Adm. Vinculado: I - HONORÁRIOS CONTRATUAIS Nos termos do Art. 8º da Resolução CNJ 303/2019, os Honorários Advocatícios Sucumbenciais deverão ser requisitados por Requisições Autônomas. Beneficiário: CPF/CNPJ: OAB: Banco: Agência: Observação: Tipo de Conta: Número da Conta: Percentual: J - CUSTAS/OBRIGAÇÃO PATRONAL/CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS/FGTS/OUTROS - ART 6º, XIV TIPO CREDOR CPF/CNPJ VALOR Reembolso de Custas Obrigação Patronal Previdência do Credor FGTS Outros (especificar) SUBTOTAL 2: R$ - K - PENHORA/CESSÃO/OUTROS - ART. 37 a 45 CREDOR PROCESSO DATA BASE VALOR TOTAL DO VALOR REQUISITADO (SUBTOTAL 1 + SUBTOTAL 2): R$ 21.827,28 (houve a renúncia dos valores que excedem o teto do RPV) OBSERVAÇÕES GERAIS: (1) DADOS BANCÁRIOS: conta salário, conta benefício INSS, conta Caixa-fácil e similares não recebem transferência de valores referentes aos precatórios. (2) VALOR REQUISITADO: deve-se informar o valor bruto relativo à verba principal individualizada, nos termos do art. 6º da Lei 4.320/64. (3) RRA: No caso de precatório cujos valores estejam submetidos à tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei n.º 7.713/1988, tal informação deve constar na memória de cálculo da conta homologada. (4) DATA-BASE: data de atualização do cálculo relativo à penhora requisitada, sem essa informação não há como atualizar a penhora posteriormente. (5) Campos em Verde: Preenchimento Obrigatório; (6) Campos em Amarelo: Preenchimento somente se necessário; Cachoeiro de Itapemirim - ES, 09 de julho de 2026. FABIO PRETTI