Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: FILTRAR FILTROS E UTILIDADES DO LAR LTDA
EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCIANA MATTAR VILELA - ES12951 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574536 PROCESSO Nº 0029706-50.2006.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) VISTOS EM INSPEÇÃO. Examinados os autos, verifico que o objeto da demanda foi totalmente liquidado, uma vez que a parte exequente depositou em conta judicial, a título de RPV, os honorários advocatícios devidos à parte exequente, conforme espelho em anexo.
Ante o exposto, declaro liquidada a obrigação, oportunidade em que JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO, nos moldes do art. 924, inc. II, do CPC. Segue a presente registrada no sistema, momento a partir do qual se tornará pública. Intimem-se. EXPEÇA-SE alvará/transferência eletrônica à parte exequente, da quantia depositada em conta judicial, com as devidas correções, à seguinte conta: MATTAR VILELA ADVOGADOS CNPJ: 21.150.098/0001-33 Banco: Banco do Brasil Agência: 1802-3 Conta: 300814-2 Intimem-se as partes desta sentença e, após, o trânsito em julgado, cumpra-se a diligência supracitada. Após, em não havendo outros requerimentos ou pendências, cumpram-se os atos voltados a cobrança de eventuais custas e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. VITÓRIA-ES, 6 de março de 2026. JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM Juiz de Direito