Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE E DE LIVRE ADMISSAO LTDA - UNICRED ALIANCA
REU: RODA QUENTE VEICULOS LTDA, ROBERTO MERLO DECISÃO Determino a SUSPENSÃO da presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921, §1º do CPC – prazo este que ficará suspensa a prescrição. Decorrido o prazo de suspensão sem que sejam encontrados bens passíveis de penhora, independente de nova intimação, os autos serão arquivados (art. 921, §2º do CPC) e iniciado o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC);
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5007890-58.2023.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente deste despacho, bem como dos termos do art. 921, §5º do CPC; Deverá a Srª. Chefe de Cartório certificar o cumprimento das determinações contidas neste despacho (suspensão, arquivamento, contagem do prazo prescricional) procedendo sua movimentação junto ao Sistema EJUD, fazendo após sua conclusão para extinção. DILIGENCIE-SE. Colatina/ES, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nome: RODA QUENTE VEICULOS LTDA Endereço: BRASIL, 472, ANEXO A, MARIA DAS GRACAS, COLATINA - ES - CEP: 29705-100 Nome: ROBERTO MERLO Endereço: Avenida Brasil, 472, ANEXO A, Maria das Graças, COLATINA - ES - CEP: 29705-100