Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: RESENDE COMERCIO DE CALCADOS LTDA, BRUNO SALLES RODRIGUES MARTINS, RAFAEL SALLES RODRIGUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLA PASSOS MELHADO - SP187329 MM. Juiz(a) de Direito da SERRA - 6ª VARA CÍVEL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S)RESENDE COMERCIO DE CALCADOS LTDA - CNPJ: 18.517.447/0001-06 (EXECUTADO), BRUNO SALLES RODRIGUES MARTINS - CPF: 082.606.937-12 (EXECUTADO) e RAFAEL SALLES RODRIGUES - CPF: 107.782.147-61 (EXECUTADO), atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, no prazo de 03 (três) dias, PAGAR a dívida no valor de R$ 136,925.06, devendo ser atualizada na data do pagamento e acrescida de custas e honorários advocatícios, se o caso. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para Embargos é de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo Juiz (art. 231, IV, CPC/2015); b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC); c) Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; d) Nos prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); e) Será nomeado curador especial em caso de revelia. DOCUMENTOS DO PROCESSO Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 27620415 Petição Inicial Petição Inicial 23070702074244600000026484571 29094537 Petição (outras) Petição (outras) 23080716292203600000027891152 30441308 Certidão Certidão 23090514033942600000029164769 31527669 [Central de Mandados] - Certidão NEGATIVA Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23092814023740100000030193155 31527667 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23092814023828800000030193153 40480082 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24032715090148700000038625477 41574635 Petição (outras) Petição (outras) 24041810302987000000039646064 62977159 Despacho Despacho 25021117463271700000055949984 62977159 Despacho Despacho 25021117463271700000055949984 64792627 Petição (outras) Petição (outras) 25031117175175200000057519756 66508267 Petição (outras) Petição (outras) 25040411040552200000059049562 66508268 01-PETICAO63542372 Petição (outras) em PDF 25040411040565900000059049563 66508269 02-DOCUMENTO63542377 Documento de comprovação 25040411040580800000059049564 69306928 Despacho Despacho 25052115412822400000061529656 69306928 Despacho Despacho 25052115412822400000061529656 E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei. Serra/ES., 27 de maio de 2025 DIRETOR DE SECRETÁRIA JUDICIÁRIA
Edital - Citação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS PROCESSO Nº 0011759-85.2018.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)