Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: RODRIGO REIS MAZZEI Advogados do(a)
REQUERENTE: LUCIANA CARVALHO DAL PIAZ - ES11624, MARIAH FERRARI PIRES - ES31243
REQUERIDO: OPCAO RN CORRETORA DE COMMODITIES LTDA Advogados do(a)
REQUERIDO: GUILHERME GOMES DE CARVALHO MACEDO - RJ209427, VICTOR ROCHELEAU NUNES PIRES - RJ232735 SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0029452-28.2016.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por OPÇÃO RN CORRETORA DE COMMODITIES LTDA. em face da sentença proferida nos autos da ação movida por RODRIGO REIS MAZZEI, com fundamento no art. 1.022 do CPC, alegando existência de omissões na decisão judicial. A embargante sustenta que a sentença interpretou de forma inadequada a cláusula contratual relativa aos honorários advocatícios ao entender que a expressão “valor recebido no final do processo” abrangeria todo o proveito econômico obtido pela contratante. Afirma que o montante final recebido no processo, de R$ 2.405.409,02, já teria servido de base para o pagamento de R$ 259.464,41 ao autor a título de honorários, nada mais sendo devido. Alega, ainda, que a decisão deixou de analisar dispositivos do art. 113 do Código Civil e os usos e costumes da advocacia, sustentando que não é usual que advogados participem de ganhos econômicos futuros de seus clientes. Por fim, requer o acolhimento dos embargos para sanar as omissões apontadas, com efeitos infringentes, a fim de que os pedidos iniciais sejam julgados improcedentes. Contrarrazões recursais apresentadas no id nº 83730255. Pois bem. Vale ressaltar que os embargos de declaração são cabidos quando há obscuridade, ou seja, quando há falta de clareza na redação, de tal modo que não é possível saber, com certeza, qual o pensamento do juiz, o que ele pretendeu dizer em qualquer passagem fundamental ou acessória da sentença que tenha influído na decisão. Quando há contradição, em que conceitos ou afirmações da sentença se opõem, colidem. Permite-se também o recurso quando há, por fim, omissão, ou seja, quando não foi dito pelo juiz o que era indispensável dizer. Constitui, assim, modalidade recursal que visa a correção da decisão no mesmo juízo ou Tribunal, e tem por finalidade completá-la quando omissa, ou ainda, clareá-la, dissipando obscuridade ou contradição. Logo, não possui caráter substitutivo, mas sim integrativo ou aclaratório. No caso, não se verifica qualquer dos vícios apontados. A sentença enfrentou de forma clara a controvérsia relativa à interpretação da cláusula contratual que fixou os honorários advocatícios em 10% do proveito econômico obtido pela ré, concluindo que a expressão “valor recebido no final do processo” abrange todo o benefício patrimonial decorrente da demanda, inclusive valores posteriormente percebidos. Dessa forma, verifica-se que as alegações apresentadas nos embargos não apontam efetiva omissão, mas revelam mera inconformidade da embargante com o resultado do julgamento, pretendendo rediscutir matéria já analisada e decidida, providência incompatível com a estreita finalidade dos embargos de declaração. Ressalte-se que o magistrado não está obrigado a rebater, de forma individualizada, todos os argumentos deduzidos pelas partes, sendo suficiente que apresente fundamentação capaz de demonstrar as razões de seu convencimento, o que ocorreu no caso em exame.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, por tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença embargada por seus próprios fundamentos. Publique-se. Intimem-se. VITÓRIA-ES, 13/03/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21829771 Petição Inicial Petição Inicial 23021621154815500000020967705 21829771 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23021621154815500000020967705 23063430 Petição (outras) Petição (outras) 23032211174264300000022139443 23063432 Mazzei x Opção RN - Requerendo publicação em nome do Gustavo Paixão (281367167) Petição (outras) em PDF 23032211174278400000022139445 23617874 Petição (outras) Petição (outras) 23040415203483800000022666134 23617879 Mazzei x Opção RN - Petição esclarecendo que todos os documentos já foram juntados aos autos (282396 Petição (outras) em PDF 23040415203492800000022666139 24098793 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23041816342545000000023126016 25167288 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23051514114702100000024147927 29960642 Petição (outras) Petição (outras) 23082516482497300000028711648 30164499 Certidão Certidão 23083015032100700000028904770 30166937 Ofício Ofício 23090517293453100000028906803 32732768 OFÍCIO ELETROBRAS Certidão - Juntada 23102312414495000000031333661 33789296 Certidão Certidão 23111309451023000000032329541 33789297 0029452-28.2016 Aviso de Recebimento (AR) 23111309451040500000032329542 34070337 Petição (outras) Petição (outras) 23111716182277000000032594562 34070344 DOC. 01 Documento de comprovação 23111716182301700000032594566 34070346 DOC. 02 Documento de comprovação 23111716182322200000032594568 38513516 Petição (outras) Petição (outras) 24022312581313900000036788173 38513523 EVA - Renuncia mandato - Proc. 0029452-28.2016.8.08.0024 (309605291) Petição (outras) em PDF 24022312581328700000036788180 38513524 Doc. 01 - Listagem Renuncia Acrux (309604681) Documento de comprovação 24022312581347400000036788181 38513526 Doc. 02 - Ciência Renúncia Acrux (309604677) Documento de comprovação 24022312581371000000036788183 39035837 Petição (outras) Petição (outras) 24030414361025000000037274843 40617676 Decisão Decisão 24040916434894500000038754228 41541099 Pedido de Providências Pedido de Providências 24041716183539300000039614405 41633011 Decisão Decisão 24041816464856700000039699849 44309882 Certidão - e-mail Certidão - Juntada 24060610583772800000042209752 44311628 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24060611250301400000042211342 44311633 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - Intimação proc. 0029452-28.2016.8.08.0024 2 Outros documentos 24060611250363700000042211347 44311637 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - Intimação proc. 0029452-28.2016.8.08.0024 4 Outros documentos 24060611250393500000042211351 44311643 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - Intimação proc. 0029452-28.2016.8.08.0024 5 Outros documentos 24060611250426800000042212207 45305148 Petição (outras) Petição (outras) 24062115435278200000043137326 45306106 DOC 1 - Procuração - Rodrigo Mazzei Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24062115435304400000043137331 46569421 Despacho Despacho 24071016193018400000044194055 46569421 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24071016193018400000044194055 47617244 Petição (outras) Petição (outras) 24073011354659700000045289905 55646715 Despacho Despacho 25042514503825000000052721777 68140700 Certidão Certidão 25050619055074600000060498514 68140701 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - 00294522820168080024 (1) Certidão 25050619055106800000060498515 70766253 Certidão Certidão 25061215424790600000062833948 55646715 Intimação - Diário Intimação - Diário 25042514503825000000052721777 73528083 Pedido de Providências Pedido de Providências 25072210041409300000065300406 74799376 Petição (outras) Petição (outras) 25072820095078900000065722270 76243813 Decurso de prazo Decurso de prazo 25081703155143400000066962966 80904353 Sentença Sentença 25101423531722900000075499004 80904353 Sentença Sentença 25101423531722900000075499004 82883089 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25111116350897200000078381790 82883102 Doc. 01 Documento de comprovação 25111116350923900000078381803 83564573 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25112412382753900000079005825 83573234 Intimação - Diário Intimação - Diário 25112412392400900000079013747 83730255 Contrarrazões Contrarrazões 25112516204807100000079157023 84290157 Petição (outras) Petição (outras) 25120309192819900000079669510 84290158 AC012757954-2295785-R-assinado1 Documento de comprovação 25120309192838800000079669511