Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ALONSO FRANCISCO DE JESUS, LARA VERBENO SATHLER Advogado do(a)
REQUERENTE: LAIO VERBENO SATHLER - ES19212
REU: ENEAS VITOR SOARES DECISÃO MANDADO DE CITAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) N. 5012861-67.2025.8.08.0030
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por ALONSO FRANCISCO DE JESUS e LARA VERBENO SATHLER em face de ENEAS VITOR SOARES, devidamente qualificados nos autos. No ID 92994911, diante da não localização do executado, conforme certificado no ID 83193834, os exequentes pleitearam pela consulta aos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário. É o relatório necessário. Decido. 1. Inicialmente, o art. 319, §1º, do Código de Processo Civil prevê que, caso a parte não disponha de determinadas informações, dentre estas, o domicílio do requerido, poderá “requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção”. Nesse contexto, os exequentes pleitearam pelas consultas aos sistemas judiciários, uma vez que a parte executada não foi encontrada. Dessa forma, enquanto os exequentes não possuem outros meios para identificação de endereços, o Poder Judiciário dispõe de sistemas que podem auxiliar em tal finalidade, sendo aplicável, portanto, o dispositivo supracitado. Posto isso, com fulcro no art. 319, §1º, do Código de Processo Civil, defiro o requerimento de consultas aos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário, visando a localização de possível(eis) endereço(s) do executado ENEAS VITOR SOARES - CPF: 147.954.437-00. Seguem resultados: a) Avenida João da Hora Borges, n. 447, ou n. 448 (casa laranja), ou n. 648, ou n. 827, Bairro Bebedouro, Linhares/ES, CEP 29913-050; b) AVENIDA LUIZ DEL CARO, n. 97, CASA DE LAGE SEM REBOCO, Bairro BEBEDOURO, LINHARES/ES, CEP 29913-180; c) Avenida Luiz Guasti, n. 997, Bairro Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP 29050-310; d) DOMINGOS DUDA, N. 168, BECO 01, BAIRRO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, LINHARES/ES, CEP 29900-560. 2. Cite-se, por intermédio de Oficial de Justiça, o executado ENEAS VITOR SOARES, para pagar o débito, no prazo de 03 (três) dias, o qual deverá ser atualizado até a data do respectivo pagamento. 4. Registro, por fim, que, deverão ser observados os comandos exarados nos itens “2” ao “10” do provimento judicial de ID 78684832. 5. Serve o presente provimento judicial como mandado. 6. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS AO(À) SR(A). OFICIAL(A) DE JUSTIÇA a) Se a PENHORA recair sobre bens passíveis de registros (móveis, imóveis e/ou direitos), deverá ser realizada a respectiva averbação nos órgãos competentes; b) Fica autorizada a penhora dos bens que guarnecem a residência da parte executada, desde que não haja prejuízo à habitabilidade (Enunciado n. 14 do FONAJE); c) Caso não efetue a penhora, os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento da parte devedora deverão ser relacionados (art. 659, §3º, do Código de Processo Civil); d) Não sendo encontrada a parte executada, mas encontrando-se bens de sua propriedade, deverá ser realizado o ARRESTO destes, hipótese em que deverão ser realizadas diligências nos 10 (dez) dias subsequentes, por 03 (três) vezes, e em dias distintos, visando a localização e a intimação da parte executada, na forma do art. 830 do Código de Processo Civil e da orientação contida no Enunciado n. 37 do FONAJE. Nome: ALONSO FRANCISCO DE JESUS Endereço: Avenida Governador Santos Neves, 389, - de 402 a 698 - lado par, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-031 Nome: LARA VERBENO SATHLER Endereço: Rua Nápoles, 91, Riviera, COLATINA - ES - CEP: 29705-170 Nome: ENEAS VITOR SOARES Endereços: a) Avenida João da Hora Borges, n. 447, ou n. 448 (casa laranja), ou n. 648, ou n. 827, Bairro Bebedouro, Linhares/ES, CEP 29913-050; b) AVENIDA LUIZ DEL CARO, n. 97, CASA DE LAGE SEM REBOCO, Bairro BEBEDOURO, LINHARES/ES, CEP 29913-180; c) Avenida Luiz Guasti, n. 997, Bairro Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP 29050-310; d) DOMINGOS DUDA, N. 168, BECO 01, BAIRRO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, LINHARES/ES, CEP 29900-560. CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25091616100569100000074540950 1. PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25091616100622300000074540952 2. DOCUMENTO IDENTIFICAÇÃO ALONSO Documento de Identificação 25091616100678000000074540953 3. DOCUMENTO IDENTIFICAÇÃO LARA Documento de Identificação 25091616100744400000074540954 4. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ALONSO Documento de comprovação 25091616100819800000074542256 5. COMPROVANTE DE RESIDENCIA LARA Documento de comprovação 25091616100898000000074542258 6.CONTRATO Documento de comprovação 25091616100946000000074542259 7.RECIBO Documento de comprovação 25091616101011200000074542260 8.TERMO Documento de comprovação 25091616101071000000074542262 Decisão Decisão 25100115572257900000074545474 Decisão Decisão 25100115572257900000074545474 Petição (outras) Petição (outras) 25102814263643900000077403543 Mandado NÃO entregue: 5995216 Expediente: 14219828 Certidão 25111501133106200000078664137 Intimação - Diário Intimação - Diário 26021012410152500000082951366 Petição (outras) Petição (outras) 26021915114524100000083423321 Despacho Despacho 26022716431593100000083598484 Despacho Despacho 26022716431593100000083598484 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031101051268900000084914162 Petição (outras) Petição (outras) 26031711015458900000085368650