Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: SOREYEGH COMERCIO DE BEBIDAS LTDA.
EXECUTADO: GARDEN BAR E RESTAURANTE LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: KARINA MAGNAGO - ES11976 Nome: SOREYEGH COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. Endereço: CORONEL SODRE, 960, GALPAOSEDE, ILHA DOS AYRES, VILA VELHA - ES - CEP: 29106-772 Nome: GARDEN BAR E RESTAURANTE LTDA Endereço: Rua Quinze de Novembro, 485, apt 401, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-031 Projeto de Sentença (artigo 98 da CF)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5015483-41.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. (...)
Trata-se de cumprimento de sentença no qual a execução restou frustrada diante da inexistência de bens passíveis de penhora. Conforme se observa dos autos,
trata-se de execução de título extrajudicial, e, sendo assim intimado o executado para pagamento, conforme despacho de ID. 45890233. Todavia, o mandado retornou com certidão negativa (ID. 48785559). Intimação de ID. 49428616 para apresentação de novo endereço do executado, tendo sido apresentado no ID. 50570474. O mandado de citação restou frutífero, conforme ID. 56068999. No entanto, deixou de fazer o arresto por não ter encontrado bens livres e desembaraçados. Decorrido o prazo da parte executada, conforme certidão de ID. 71005153. Petição de ID. 73823119 do exequente pugnando pela pesquisa SISBAJUD e inclusão do executado no Serasa. No mais, as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, foram infrutíferas, conforme as certidões de IDs. 87363668 e 87363674. Petição de ID. 88946374 do exequente requerendo a expedição de carta de crédito, bem como certidão de dívida em nome do Executado, para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA. Nesse contexto, uma vez que empreendido todos os meios expropriatórios, restando frustrados, e, portanto, a conseqüência prática a ausência de localização de bens penhoráveis é medida de rigor a extinção dos autos, nos moldes do art. 53, § 4, da Lei nº 9.099/95. O enunciado 75 do FONAJE dispõe que o referido artigo também é aplicado nas execuções de título judicial: “ENUNCIADO 75 – A hipótese do § 4º, do art. 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES)”. Ressalta-se que o processo nos Juizados Especiais Cíveis orienta-se pelos critérios da celeridade e economia processual, de forma que não pode permanecer infinitamente ao aguardo de localização de bens do executado. Ademais, insta salientar que a norma geral do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil não se aplica na hipótese dos autos, em homenagem ao princípio da especialidade (norma especial do art. 53, § 4º, da Lei n° 9.099/95). Desse modo, sempre que não localizados ou corretamente indicados bens à penhora, o processo deve ser logo extinto, com a expedição da carta de crédito na forma requerida pelo exequente. No tocante ao pleito de inclusão no Serasa, indefiro-o, reiterando os ternos do despacho de ID. 87363692 item 2. Por todo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, fica autorizada desde já, a expedição de certidão de crédito em favor da parte exequente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. Diligencie-se. Apresentado conforme artigo 13, §5º da Resolução 028/2015 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, submeto esta decisão ao(a) Exmo(a) Sr(a) Juiz(a) de Direito conforme artigo 40 da lei 9.099/95. VILA VELHA-ES, 6 de fevereiro de 2026. MILENA SILVA RODRIGUES GIACOMELLI Juiz(a) Leigo(a) SENTENÇA/CARTA/MANDADO Vistos etc. Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado. Homologo por sentença o projeto apresentado pelo(a) Sr(a). Juiz(a) Leigo(a) para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I. Após o trânsito em julgado e feitas as anotações devidas, arquivem-se, com as cautelas de lei. VILA VELHA-ES, 6 de fevereiro de 2026. INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito Advertências: 1. A parte possui o prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data do recebimento do AR, para caso queira, apresentar RECURSO da sentença, sendo neste caso obrigatória a representação por advogado (§2º do art. 41 da Lei 9099/95). A parte poderá contratar um advogado particular ou solicitar em balcão o encaminhamento do processo para a defensoria pública, caso preencha os requisitos para a tal assistência. 2. A parte pode solicitar em balcão da Serventia a representação por meio da Defensoria Pública, desde que preenchidos os requisitos para tal assistência (até 3 salários mínimos de renda mensal familiar). 3. A parte fica ciente de que após o trânsito em julgado da sentença, deverá requerer o prosseguimento do processo com o pedido de CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. 4. Fica registrado que caso haja o transcurso do prazo sem manifestação, o processo será certificado e arquivado. 5. O preparo será realizado independentemente de intimação nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051514572907800000041164700 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24051514572928900000041164703 Microsoft Word - CONTRATO SOCIAL Documento de representação 24051514572949700000041165958 CGJ-ES - ATM.pdf Garden Documento de comprovação 24051514572969100000041165962 CGJ-ES - ATM.pdf Garden.pdf2 Documento de comprovação 24051514572988200000041165963 Consulta e exclusão de dívidas - Serasa Sisconvem.pdf Garden Documento de comprovação 24051514573008500000041165967 NF garden 4019 Documento de comprovação 24051514573038600000041165971 NF garden 4086 Documento de comprovação 24051514573054300000041165972 Notificação Extrajudicial SOREYEGH - GARDEN BAR E RESTAURANTE (3) Documento de comprovação 24051514573070800000041165975 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24051714463541300000041321076 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24070217271052600000043684430 Mandado - Citação Mandado - Citação 24070217271052600000043684430 PROCESSO Nº 5015483-41.2024.8.08.0035 - EXPEDIENTE 7257200 Mandado 24081518083589300000046376393 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24081518083651200000046376390 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082617443977100000046972448 Petição (outras) Petição (outras) 24091211083007400000048033725 download.pdf CNPJ Documento de comprovação 24091211083029000000048033727 download Documento de comprovação 24091211083042400000048033728 Mandado - Citação Mandado - Citação 24110715195751400000051412860 Mandado entregue: 5394397 Expediente: 8733831 Certidão 24120900283138500000053114394 Garden Bar Restaurante Ltda.pdf Arquivo Anexo Mandado 24120900283156300000053114395 Decurso de prazo Decurso de prazo 25061612355436700000063044942 Intimação - Diário Intimação - Diário 25061612371570400000063044949 Petição (outras) Petição (outras) 25072514342645600000065567303 CGJ-ES - ATM.pdf2 Documento de comprovação 25072514342664400000065567304 CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 25072514342676600000065568206 Intimação - Diário Intimação - Diário 25091110094967400000074172413 Petição (outras) Petição (outras) 25092218274526600000074952047 CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 25092218274543100000074952049 CGJ-ES - ATM.pdf2 Documento de comprovação 25092218274557200000074952051 Certidão - SISBAJUD - protocolo Certidão 25110316334245600000077802211 Certidão - SISBAJUD - negativo Certidão 25121115350567500000080221157 Certidão - RENAJUD - negativo Certidão 25121115363801400000080221163 Despacho Despacho 25121513121611700000080221175 Despacho Despacho 25121513121611700000080221175 Petição (outras) Petição (outras) 26012112272119700000081662322 CGJ-ES -2ATM Documento de comprovação 26012112272201200000081662324 CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 26012112272252400000081662325