Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: DINAEL CESAR SPAGNOL
EXECUTADO: ABIMAEL QUEIROZ CESAR, LUCINDA MARIA SCHERRER CESAR Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE LUIZ MOURENCIO JUNIOR - ES26558 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que foi efetivada penhora no rosto dos autos no processo nº 0000686-74.2020.8.08.0007, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara desta Comarca, recaindo a constrição sobre a totalidade do quinhão hereditário pertencente aos executados. Contudo, conforme se extrai do termo respectivo, não houve indicação do valor do crédito exequendo, o que recomenda a complementação da comunicação judicial, a fim de delimitar com precisão a extensão da constrição e resguardar a utilidade do provimento executivo. Verifico, ainda, que a parte exequente apresentou petição em 03/03/2026, acompanhada de memória de cálculo, informando que o débito exequendo, originariamente fixado em R$ 140.000,00, perfaz o montante atualizado de R$ 419.049,59, requerendo: (i) o reconhecimento do valor atualizado; (ii) a expedição de ofício complementar ao Juízo da 2ª Vara para que conste expressamente tal quantia como limite da constrição; (iii) informação acerca do estágio atual do inventário e eventual apresentação de plano de partilha; e (iv) posterior intimação da exequente. No caso, os pedidos merecem acolhimento, por se mostrarem adequados ao regular prosseguimento da execução e compatíveis com a constrição já efetivada.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av. Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 PROCESSO Nº 0000701-43.2020.8.08.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, DEFIRO os pedidos da exequente. Em consequência: 1. Recebo a memória de cálculo juntada aos autos e, para fins de delimitação da constrição já efetivada, considero o crédito exequendo, nesta data, no valor de R$ 419.049,59 (quatrocentos e dezenove mil, quarenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), sem prejuízo de posterior atualização; 2. EXPEÇA-SE ofício complementar ao Juízo da 2ª Vara da Comarca de Baixo Guandu/ES, nos autos do processo nº 0000686-74.2020.8.08.0007, informando: a) que o valor atualizado do crédito exequendo, no presente feito, corresponde a R$ 419.049,59 (quatrocentos e dezenove mil e quarenta e nova reais com cinquenta e nova centavos); b) que a reserva do quinhão hereditário penhorado deverá observar tal montante como limite da constrição, sem prejuízo de ulterior atualização; c) que este Juízo solicita informações acerca do estágio atual do inventário; d) que informe, ainda, se já há plano de partilha apresentado naqueles autos; 3. Com a resposta, INTIME-SE a parte exequente para ciência e requerimento do que entender de direito. Diligencie-se. Baixo Guandu – ES, data da assinatura eletrônica. SILVIA FONSECA SILVA JUÍZA DE DIREITO