Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: NILA FONTE BOA BANDEIRA
REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogado do(a)
REQUERENTE: FABRICIO MOREIRA RAMOS DA SILVA - ES17003 Advogado do(a)
REQUERIDO: PATRICIA PAULA SANTIAGO - DF37229 DESPACHO/MANDADO Cuidam-se os autos de ação de cobrança de seguro DPVAT, na qual foi nomeado, em substituição, o perito médico Dr. Marcos Paulo Fonseca de Freitas Coelho, CRM 20314 - ES, conforme decisão/despacho proferido em 15/09/2025. Da análise do histórico processual, constata-se que em 13/05/2026 foi expedida certidão cartorária registrando que, mesmo decorrido o prazo legal, não houve qualquer manifestação do profissional sobre a aceitação do encargo, consoante o ID 97235011. Compulsando os autos na presente data, verifica-se que o perito nomeado permaneceu inerte, não apresentando proposta de honorários, laudo ou justificativa de ausência até o momento. Desse modo, com o escopo de conferir a devida celeridade à tramitação processual, determino as seguintes diligências:
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São José do Calçado - Vara Única Av. Heber Fonseca, s/nº, Fórum Desembargador Cassiano Castelo, João Marcelino de Freitas, SÃO JOSÉ DO CALÇADO - ES - CEP: 29470-000 Telefone:(28) 35561252 PROCESSO Nº 0000354-92.2017.8.08.0046 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o perito Dr. Marcos Paulo Fonseca de Freitas Coelho, por meio dos contatos telefônicos e eletrônicos já informados nos autos, para que se manifeste sobre a aceitação do múnus no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, certifique-se a inércia e venham os autos imediatamente conclusos para destituição e nomeação de perito substituto. SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz(a) de Direito