Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
EXECUTADO: DUTRA SERVICOS DE ELETRICA E MECANICA LTDA, LUIZ GUSTAVO DUTRA DA SILVA Nome: DUTRA SERVICOS DE ELETRICA E MECANICA LTDA Endereço: CASTELO, 1184, JARDIM LIMOEIRO, SERRA - ES - CEP: 29164-030 Nome: LUIZ GUSTAVO DUTRA DA SILVA Endereço: Rua Betim, 0, Divinópolis, SERRA - ES - CEP: 29177-222 DESPACHO/MANDADO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5005878-61.2026.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Em havendo requerimento, expeça-se a certidão a que alude o artigo 828, caput, do CPC. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 90800855 Petição Inicial Petição Inicial 26021813221004600000083357241 90800856 2. PROCURACAO Documento de comprovação 26021813221027300000083357242 90800857 3. Ata Eleição Diretoria Executiva Documento de comprovação 26021813221050000000083357243 90800858 3.1 Estatuto Social Documento de comprovação 26021813221069000000083357244 90800859 4. CCB Documento de comprovação 26021813221091300000083357245 90800860 5. EXTRATO Documento de comprovação 26021813221116500000083357246 90869276 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26021915233964000000083422020 91226055 Intimação - Diário Intimação - Diário 26022418483651200000083745835 93316818 Decurso de prazo Decurso de prazo 26032000513950400000085662571 93888207 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26032619070350200000086184055 93888207 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26032619070350200000086184055 95526790 Petição - juntada de guia - custas iniciais. Petição (outras) 26042017072684900000087685542 95526791 wfDocumento Documento de comprovação 26042017072710000000087685543 95526792 COMPROVANTES BRASIL Documento de comprovação 26042017072733800000087685544