Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: JOSE HONORATO ROSA
INTERESSADO: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS = D E C I S Ã O =
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Des Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 Processo nº.: 0008629-67.2019.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc.
Trata-se de processo de execução em fase de alienação judicial de bem imóvel penhorado e avaliado nos autos. Compulsando o feito, verifico a petição protocolada pelo Leiloeiro Público Oficial, Sr. Sued Peter Bastos Dyna, na qual informa que a hasta pública anteriormente designada para o mês de março de 2026 não se realizou em razão de falha administrativa desta serventia, que deixou de promover a publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico, apesar da prévia homologação das datas e da minuta por este Juízo. O auxiliar da justiça ressalta que esta é a terceira oportunidade em que o ato resta prejudicado por motivos alheios à sua vontade, requerendo a fixação de novo cronograma para viabilizar a expropriação do bem. Decido. A ausência de publicação do edital, após a regular designação das datas e aprovação da minuta, configura vício procedimental que obsta a realização do certame, sob pena de nulidade por falta de publicidade (art. 887 do CPC). Diante da reiterada falha administrativa e visando garantir a razoável duração do processo e a efetividade da execução, o acolhimento do novo cronograma é medida que se impõe. As novas datas apresentadas pelo leiloeiro atendem aos critérios de viabilidade e aos requisitos legais de antecedência. Pelo exposto, com fulcro nos artigos 879, inciso II, 886 e 887 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de ID 92986387 e HOMOLOGO as novas datas para a realização do leilão judicial eletrônico no sítio www.suedpeterleiloes.com.br: Abertura: 02/06/2026, às 13:00 horas. Encerramento: 23/06/2026, às 13:00 horas. CUMPRA-SE a Secretaria, as seguintes determinações: Proceda à imediata conferência da minuta do edital acostada aos autos (ID 80193092), ajustando apenas as novas datas e horários ora homologados. Promova a imediata publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJEN), observando rigorosamente o prazo de antecedência legal. Expeça-se o necessário para a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, e dos demais interessados indicados no art. 889 do CPC, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de início do leilão. Ficam mantidas as demais condições fixadas anteriormente, inclusive a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante. Diligencie-se com prioridade absoluta, considerando as sucessivas redesignações. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, datado e assinado eletronicamente. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA Juíza de Direito